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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DA ASSIPES NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE SERGIPE PARA COMPARECEREM DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA DIA 25/02/2013, AS 14:00 HORAS, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA. SUA PRESENÇA FARÁ A DIFERENÇA. 


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

COMPARTILHEM A INFORMAÇÃO.

EDILSON SOUZA

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Justiça proíbe Ceresp Gameleira de receber novos presos enquanto houver superlotação

Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 80 mil caso descumpra a determinação judicial


MP constatou que a cadeia abrigava 1.271 presos, sendo que a capacidade do local é para 404 detentos

O Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, localizado na Região Oeste de Belo Horizonte, está proibido pela Justiça de receber mais presos. A determinação, estabelecida por meio de liminar, prevê que a unidade só tenha novos detentos depois de sanada a superlotação carcerária. Caso seja descumprida a ordem judicial, o estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 80 mil. A assessoria da Secretaria de Estado de Defesa Social confirmou o recebimento da notificação e afirmou que desde esta quarta-feira o Ceresp Gameleira já não recebe novos detentos. Não foi informado um prazo previsto para normalizar a situação na unidade.

A liminar, concedida parcialmente nessa terça-feira, foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP) por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta em novembro do ano passado. Em outubro de 2011, o MP constatou que o Ceresp Gameleira abrigava 1.271 presos, sendo que a capacidade do local é para 404 detentos. Atualmente, segundo a Seds, há 1.232 detentos na unidade.

Além da superlotação, o MP identificou que o local não oferecia condições mínimas de salubridade. A ACP foi então proposta pela Promotoria de Justiça de Execuções Criminas de Belo Horizonte, requerendo pedido liminar de tutela inibitória contra o Estado de Minas Gerais.

No pedido encaminhado à Justiça, a promotoria destacou, além da superlotação e da condição insalubre do Ceresp Gameleira, que os presos não recebiam atendimentos médico, jurídico e social adequados. Foi relatada ainda a falta de colchões, produtos de higiene pessoal e limpeza das celas e roupas e banho de sol, conforme prevê a Lei de Execuções Penais. À época, havia ainda quatro celas interditadas por causa de problemas no encanamento e esgoto.

Segundo o MP, no parecer os promotores ressaltaram que "tal situação perdura há vários meses, o que evidencia o colapso em que se encontra o Ceresp Gameleira, não tendo condições de manter os presos que ali se encontram nem de receber novos detentos".

O MP esclareceu que encaminhou ofício ao secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais solicitando a transferência para outras unidades prisionais do número de detentos que ultrapassar a capacidade do Ceresp Gameleira.

Sul de Minas

A superlotação carcerária também motivou ação judical em Lavras, no Sul do estado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pediu à Secretaria de Estado de Defesa Social que preste informações sobre a situação do presídio da cidade, que também abriga presos acima de sua capacidade. Um advogado entrou com um pedido de habeas corpus para liberar todos os 248 detentos da unidade, o que foi negado num primeiro momento.

No pedido, o advogado criminalista Luiz Henrique Fernandes Santana relatava a situação precária do presídio, afirmando que em algumas celas os presos têm de se revezar para dormir.

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) admitiu a superlotação e confirmou que a unidade tem 236 presos, enquanto a capacidade é para 116

Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Oito detentos escapam de presídio em Areia Branca

Oito detentos escapam de presídio em Areia Branca. Número não é definitivo; Desipe realiza investigação

Oito presidiários teriam escapado do Presídio de Areia Branca II (Peab II) na tarde desta quinta-feira, 22. Segundo o Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe (Desipe), o número ainda não é definitivo – a quantidade dos fugitivos pode aumentar ao término da contagem realizada pelo órgão.

“Eles não fazem parte dos que estão na lista de Natal”, disse uma porta-voz do Departamento, se referindo ao benefício concedido aos presidiários que são liberados durante o período natalino. Os primeiros agraciados do ano foram soltos na manhã desta quinta, devendo retornar no dia 28 de dezembro. “As investigações estão transcorrendo no presídio de Areia Branca sob o comando do diretor do Desipe, Manuel Lúcio Neto”, completou a assessora.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes Penintenciários de Sergipe (Sindipen), Iran Alves, o receio é que doze detentos tenham escapado no total. Se acreditava que um décimo terceiro teria evadido, mas o mesmo foi encontrado num matagal próximo. “O caso foi descoberto durante a chamada feita às 16h. Não sabemos precisar o momento da fuga, mas suspeitamos que tenha sido no período após o almoço, provavelmente durante o banho de sol”.

O Peab tem capacidade para 220 presos, mas abrigava 412. No mês passado, o presídio foi palco de pelo menos duas tentativas de fuga: uma no dia 2 de novembro e outra no dia 16.

Fonte: Portal Infonet

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Revista com raio-x começa nesta semana em penitenciária de Minas Gerais

Aparelho de body scan já foi instalado na Penitenciária Nelson Hungria e visitantes serão revistados a partir do dia 10


A tecnologia é a nova estratégia adotada pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) para barrar a entrada de armas e drogas nas cadeias públicas de Minas Gerais. O body scan - aparelho que substitui a revista íntima e detecta a presença de objetos metálicos escondidos em qualquer parte ou orifício do corpo - já está instalado na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O novo detector será utilizado a partir do fim de semana dos dias 10 e 11 deste mês.

Até o início de 2012, outras nove unidades prisionais do Estado contarão com o sistema. Visitantes, agentes penitenciários e advogados que tiverem acesso ao interior das cadeias serão revistados, diariamente. O body scan apenas não será usado nas pessoas que estão em tratamento por radioterapia, grávidas ou portadores de marca-passo. O aparelho será alugado por um período de três anos, o que demandará investimento mensal de R$ 19 mil em cada unidade prisional.

O sensor, semelhante ao usado em aeroportos, já tinha sido anunciado com exclusividade pelo Hoje em Dia. Uma espécie de cabine foi montada no interior da Nelson Hungria. Bastam 40 segundos para o equipamento detectar qualquer tipo de droga ou armas camufladas sob roupas, calçados e interior do corpo humano. Objetos como explosivos plásticos e celulares também podem ser escaneados.

Segundo o secretário de Estado de Defesa Social (Seds), Lafayette Andrada, o aparelho de raio-x será a principal ferramenta para banir a entrada de armas e drogas nos presídios. "Essa nova tecnologia faz parte da estratégia de política pública prisional do Governo para humanizar o sistema, além de ser um instrumento muito eficaz no combate a possíveis irregularidades".

Até o final deste ano, o body scan será instalado nos presídios Antônio Dutra Ladeira, Inspetor José Martinho Drummond, ambos em Ribeirão das Neves, nas duas unidades de São Joaquim de Bicas, no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e na Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador Valadares, no Leste do Estado. Em Juiz de Fora, na Zona da Mata, o equipamento reforçará a segurança das penitenciárias José Edson Cavalieri e Professor Ariosvaldo Campos Pires, além da Penitenciária de Francisco Sá, no Norte de Minas.

Além do body scan, o sistema Prisional de Minas Gerais passa a contar, desde ontem, com 55 novas viaturas para o transporte de presos. Cinquenta unidades prisionais de Belo Horizonte e do interior do Estado receberão os veículos. Os automóveis restantes serão encaminhados ao Comando de Operações Especiais (Cope) e à Superintendência de Segurança prisional (SSPI), ambos da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Seds. As viaturas foram adquiridas com recursos do Governo do Estado, que investiu cerca de R$ 2,4 milhões.

Fonte: Portal Hoje em Dia de Minas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Mutirão carcerário encontra drogas, sinuca e celular no maior presídio de Goiás

Juízes do mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontraram drogas e um celular com os presos do maior presídio de Goiás, o Presídio Odenir Guimarães (POG), em inspeção realizada quarta-feira (17/08). Os policiais que escoltavam os juízes do mutirão apreenderam uma pequena quantidade de maconha e o celular em uma das alas conhecida como módulo de segurança.

Segundo o coordenador do mutirão carcerário de Goiás, juiz Alberto Fraga, todas as celas dos pavilhões A e C tinham fogão, churrasqueira, geladeira e televisão. Além disso, foram encontradas mesas de sinuca espalhadas no pátio. O magistrado disse que os presos só estavam dentro das celas por causa da inspeção – os presos circulariam livremente durante o dia.

No chamado módulo de segurança, não há sequer celas, apenas lixo e entulho. “Os presos montaram até barracas onde passam o dia ao abrigo do sol”, afirmou o magistrado.

Abandono - Além das ilegalidades, os magistrados também verificaram o estado de abandono em que os presos vivem. A falta de atendimento médico e a má qualidade da alimentação foram denunciadas pelos internos. “Nas alas 310 e 320 ouvimos tosse por onde passamos”, contou Fraga.

A superlotação é generalizada, embora a taxa de lotação do presídio não seja das piores do país – 1.435 presos em 720 vagas. Uma das celas, reservada para presos ameaçados de morte por colegas, tinha capacidade para duas pessoas e abrigava até 35 presos. Isso aconteceria porque os presos decidem para onde vão os presos recém-chegados. “O presídio é dos presos, não do estado”, concluiu o coordenador do mutirão carcerário de Goiás, juiz Alberto Fraga.

Todas as ilegalidades farão parte do relatório final do Mutirão Carcerário do CNJ em Goiás. O documento será enviado a todas as instâncias do poder público recomendando a correção dos problemas.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Setenta e nove presos fogem de complexo penitenciário de Florianópolis (SC)

Fuga ocorreu na noite da segunda-feira; pelo menos 41 já foram recapturados

Pelo menos 79 presos conseguiram fugir do complexo penitenciário de Florianópolis (SC), no bairro Agronômica, na noite da segunda-feira (7). Esta foi a maior fuga já registrada em Santa Catarina. O recorde anterior era de 48 presos.

A fuga da noite da segunda-feira ocorreu após dois agentes penitenciários terem sido rendidos e amarrados por alguns detentos. Na sequência, o grupo abriu várias outras celas do local.

No momento da fuga, havia 228 detentos no complexo. Segundo a polícia, a fuga só não foi maior porque um policial militar que estava de plantão no local percebeu a movimentação e efetuou um disparo, chamando a atenção do restante da segurança do presídio.

Após a fuga, alguns detentos chegaram a se esconder nas casas vizinhas ao complexo. Houve tensão nas ruas ao redor do prédio. Clientes de um supermercado e de postos de combustíveis nas redondezas se esconderam, com medo de serem feitos reféns. Até a publicação desta notícia, 41 deles já tinham sido enviados novamente ao presídio. Com eles foram apreendidas três armas calibre 12 - com bala de borracha - uma calibre 38 e três granadas de luz e som.
As buscas continuam na região.

Assista a vídeo:
http://videos.r7.com/ao-menos-79-presos-fogem-de-presidio-em-florianopolis/idmedia/a87228a6c2d7025df2660e33be679927.html

Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/noticias/setenta-e-nove-presos-fogem-de-complexo-penitenciario-de-florianopolis-sc-20110208.html

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308 DE 2004

(Do Sr. Deputado NEUTON LIMA e outros)

Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O inciso XIV, do art. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penitenciária e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio."

Art. 2º. O parágrafo quarto do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penitenciária e do corpo de bombeiros militar."

Art. 3º. Acrescentem-se ao art. 144, os seguintes incisos VI, VII e parágrafos 10 e 11:

"VI - polícia penitenciária federal;"

“VII – polícias penitenciárias estaduais.”

"§ 10. Às polícias penitenciárias incumbem, no âmbito das respectivas jurisdições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;

II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança 2 e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário;

III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem à efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais;

IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado à unidades prisionais;

V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;

VI – desempenhar atividades correlatas.”

“§ 11. Será promovida a transformação dos aparelhos estaduais de segurança penitenciária em Departamento de Polícia Penitenciária, o qual será dirigido por funcionário de carreira da Polícia Penitenciária que atender conjuntamente aos seguintes requisitos:

I – ser portador de diploma de nível superior, expedido por estabelecimento educacional reconhecido pelo Ministério da Educação;

II – estar no último nível da carreira de Policial Penitenciário;

III – ter experiência prático-profissional na área de segurança penitenciária;

IV – ter conduta ilibada.”

JUSTIFICAÇÃO


Nossa iniciativa propõe a alteração do texto constitucional para criar instituições nas esferas federal e estadual, destinadas a assumir os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça. A pretensão contribui significativamente para o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública ora vigente no País, uma vez que libera definitivamente os integrantes das polícias civis e militares de encargos em atividades carcerárias. Sabemos que uma parcela vultosa dos efetivos de ambas as polícias estão mobilizados para a guarda de presos, tanto os que cumprem sentenças de reclusão em instituições penais,  quanto os que permanecem nas carceragens das delegacias, durante o andamento dos processos judiciais. Entendemos que tais encargos são extremamente prejudiciais para a eficácia do sistema de segurança pública como um todo, já que imobiliza na guarda de presos os policiais que deveriam estar provendo a segurança da população, em atividades de policiamento ostensivo ou na apuração das infrações penais cometidas. Na certeza, portanto, de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o texto constitucional vigente, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões,  em    de               de 2004.
Deputado NEUTON LIMA
Primeiro signatário


PARA O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA MELHORAR PEC 308 JÁ !

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Estudo aponta que a perspectiva de vida dos Agentes Penitenciários é de 45 anos

Por Sindasp*

De acordo com uma publicação da agência USP (Universidade de São Paulo), um estudo realizado pelo Instituto de Psicologia (IP) da universidade, apontou o que, na prática, a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) experimentam diariamente no exercício de suas funções: “as péssimas condições de infraestrutura das penitenciárias brasileiras, a extensa jornada de trabalho e o estresse laboral”, destaca o texto.

Conforme o estudo, tais fatores são os principais responsáveis pela baixa expectativa de vida dos servidores penitenciários. A publicação relata a opinião do psicólogo Arlindo da Silva Lourenço, que realizou um estudo de doutorado sobre o tema. Lourenço atua como psicólogo em penitenciárias masculinas do Estado e já acompanhou diversos servidores penitenciários que foram feitos reféns durante as rebeliões nas unidades prisionais.

De acordo com o psicólogo, “o trabalho em locais insalubres como as prisões, e as condições de trabalho bastante precarizadas do agente, são estressantes, desorganizadoras e afetam sua saúde física e psicológica”. Ele destaca ainda as pressões e ameaças como fatores que prejudicam a saúde psicológica do agente penitenciário. “Cerca de 10% dos agentes penitenciários se afastam de suas funções por motivos de saúde, geralmente, desordens psicológicas e psiquiátricas”, afirma o psicólogo na publicação.

Um fato preocupante e que chama a atenção no estudo divulgado é a média de vida dos agentes penitenciários apontada pela pesquisa. Segundo os dados, a média está entre 40 e 45 anos. “Muitos deles morrem novos, em média entre 40 e 45 anos devido à uma série de problemas de saúde contraídos durante o exercício da profissão, como diabetes, hipertensão, ganho de peso, estresse e depressão”, disse o psicólogo. Conforme a pesquisa, tais “índices são reflexo da alta jornada de trabalho dos agentes carcerários (12 horas de trabalho e 36 horas de repouso), das más condições de trabalho das penitenciárias do País e do ressentimento dos agentes em relação a dificuldade de modificar o ambiente laboral”, descreve.

Em relação às condições de trabalho vividas pelos servidores penitenciários, o documento descreve ser “precária e carente de equipamentos”. Tal carência é apontada pela pesquisa como fator de desorganização psicológica dos agentes penitenciários, já que, “as penitenciárias são repletas de ambientes úmidos e de iluminação insuficiente, de cadeiras sem encosto ou assento, e janelas de banheiros quebradas, elementos que comprometem o bem-estar e a privacidade de agentes e de sentenciados”, destaca.

Conforme Lourenço, “os recursos atuais não permitem a execução do trabalho do agente penitenciário com decência, o que implica em um não reconhecimento de sentido na profissão e, por consequência, em um não reconhecimento de sua função social e de sua existência”, ressalta.

O texto aponta que, para o psicólogo, se houvesse a resolução desses problemas estruturais das instalações, o convívio e a permanência humana seriam mais adequados e já representaria uma grande diferença na qualidade de trabalho dos agentes e na reabilitação dos detentos.

No entanto, “a situação tende a permanecer como está, pois os trabalhadores penitenciários lutam e reivindicam, principalmente, melhorias salariais; ao mesmo tempo, as penitenciárias estão longe de ser uma política pública prioritária para o Estado”, finaliza.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP), Cícero Sarnei dos Santos, há muito a categoria reclama a devida atenção e carrega o sistema nas costas, “muitas vezes, pagando com a vida”, ressalta Sarnei.

O diretor aponta que “mesmo assim, ninguém se digna a nos ouvir, tampouco a nos atender. Infelizmente são males que sutilmente acometem os profissionais sem que tenham a necessária percepção e consciência da gravidade”, diz.

Conforme o presidente, há ainda mais dois males, que são tão prejudiciais quanto os demais, e que talvez o pesquisador tenha detectado mas não os citou para não estarrecer ainda mais, que são: a discriminação e o preconceito. “Lembro-me que lutamos muito para conseguir uma folga mensal, justamente para compensar o excesso da carga horária. E mais importante que isso, viver mais e melhor”, relata Sarnei.

O líder sindical aponta ainda que, apesar de toda a luta do Sindasp-SP para proporcionar melhorias para a categoria, “hoje constatamos que trocamos seis por meia dúzia quando somos convocados a prestar serviços no dia de nossa folga um plantão por mês para realizar revista (blitz) nas unidades penais”. O presidente argumenta que “é a própria política de estado que está abreviando nossos dias de vida e ampliando as sequelas que acometem e matam esses profissionais, que se quer, ainda não foram reconhecidos constitucionalmente”, finaliza Sarnei.

Para o Diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, o nível de tensão é tão alto que “em algumas unidades é feito um sorteio para ver quem é que vai trancar os presos ou soltar para o banho de sol”, afirma. O sindicalista também relata que, devido a este alto nível de tensão que ocorre durante o exercício das atividades no “fundão” das unidades prisionais, diversos companheiros até preferem optar por funções administrativas.

Grandolfo destaca que a carga horária de trabalho é excessiva e que, de fato, muitos agentes penitenciários vivenciam problemas psicológicos, de depressão profunda e de síndrome do pânico. O sindicalista relata que as condições de trabalho e de saúde dos agentes é tão ruim, que eles são “obrigados a fumar” passivamente, já que são obrigados a respirar a fumaça emitida pelos cigarros dos presos. “Existe uma lei estadual que proíbe fumar em locais fechados, mas ela não é respeitada nos presídios, e nossa saúde é prejudicada por isso”, disse Grandolfo.

Para o Secretário Geral do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, a pesquisa comprova que as reivindicações dos servidores penitenciários são justas e “as autoridades deveriam se sensibilizar e atender minimamente as necessidades básicas da categoria, já propostas nas pautas de reivindicação protocoladas na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e Secretaria da Gestão Pública. Entre elas, aposentadoria com 25 anos de trabalho; impedimento da superlotação das unidades; contratação de mais efetivo para não sobrecarregar os agentes penitenciários; acompanhamento e tratamento psicológico, conforme lei já aprovada; políticas de valorização dos agentes penitenciários, entre outras", disse o dirigente.

A grande verdade é que, apesar de todo o conhecimento (agora científico) sobre as péssimas condições de trabalho e de saúde (física e mental) que envolvem o exercício das funções do agente de segurança penitenciária, as autoridades do governo permanecem inertes e insensíveis às vidas de homens e mulheres que colocam a própria vida em risco para servir aos estados e ao País. Quem sabe se, antes de assumirem seus cargos no próximo ano, os governadores eleitos passem um dia vivendo como agente de segurança penitenciária em qualquer unidade prisional de seus estados, e assim, experimentem um pouco daquilo que eles mesmos ainda não tiveram a capacidade política para solucionar.

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

* Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

O Quinto dos Infernos: Presídios em Sergipe no Século XIX.

Por Amâncio Cardoso*



Das grades das prisões, à luz fumarenta do candeeiro suspenso por uma corda à roldana do teto, ouvia-se o respirar penível, um ressonar estertoroso, ... .


MORAIS FILHO, Alexandre José de Melo (1843-1919). O Enforcado. Festas e Tradições Populares do Brasil. Brasília: Senado Federal/Conselho Editorial, 2002. p. 269. (1ª edição provavelmente de 1895).


Há tempos que os presídios sergipanos estão na pauta de preocupação dos governos.

No Império, em 1877, um governante assim diagnosticou a cadeia e os presos de Aracaju: ‘uma atmosfera pútrida que atordoa, (...) uma cena repelente. (...) Nudez e imundície; rostos pálidos, corpos cadavéricos; desordem e confusão por toda parte. (...) Túmulo de vivos’.[1]

Não obstante esta situação, as outras cadeias públicas da província eram mais decadentes. A maioria ficava instalada em precárias casas alugadas. Ali, a fuga, a promiscuidade, a doença e a ociosidade eram patentes.

Em 1867, dentre as duas cadeias, duas casas de detenção e dezessete casas alugadas que serviam de prisão em Sergipe, a de Itabaianinha foi considerada a menos segura, dando lugar a diversas fugas, contra quatro da cadeia de Vila Nova (atual Neópolis).[2] Os presídios públicos sergipanos, àquela época, eram muito vulneráveis. Fugia-se até pelo telhado, como ocorreu na então vila de Divina Pastora.[3]

As freqüentes fugas de presos em Sergipe durante o século XIX também contavam com a conivência de policiais. Na cadeia de Aracaju, em 1882, por exemplo, três soldados do Corpo de Polícia e três da Companhia de Infantaria deixaram fugir três detentos ‘por ocasião do serviço da faxina’. Os guardas foram presos e processados, segundo relato do chefe de polícia.[4]

Quanto à promiscuidade nos cubículos, ela não era apenas física, mas também jurídica. Os sentenciados ficavam de mistura com os apenas indiciados. Além disso, em 1883, na cadeia da capital os alienados (detentos considerados sem juízo ou loucos) eram recolhidos com os outros detidos, ‘não podendo, por isso, receberem tratamento conveniente para restabelecimento da razão perturbada’; denunciou o chefe de polícia.[5] Tais recintos constituíam-se em salões onde os presos eram aglomerados ‘sem ordem nem classificação’. Dali, os detentos saíam com ‘a saúde alterada e mais pervertida a alma’; reclamou um presidente da província (hoje equivalente ao governador do Estado).[6]

A prisão também constituía um perigo à saúde pública, conforme o discurso médico-higiênico do Império. A promiscuidade e a falta de higiene seriam causas para a proliferação de miasmas (gases pútridos exalados dos corpos em decomposição, ou da transpiração, que provocariam doenças). Portanto, tais miasmas, segundo o saber médico-científico de então, corromperiam o ar das cadeias devido à emanação fétida proveniente do suor dos presos aglomerados e da imundície destes recintos.

A promiscuidade e as débeis condições de higiene das cadeias públicas no século XIX contribuíam mesmo para a insalubridade e a mortandade nas celas. Só em 1866, morreram na cadeia de São Cristóvão oito vítimas de varíola. Neste período a prisão mantinha 93 (noventa e três) detentos ‘quando bem se prestaria em 60 (sessenta)’; avalia o Chefe de Polícia.[7] Quanto às enfermidades, na cadeia de Aracaju, em 1875, os casos mais freqüentes eram de anemia, bronquite e das chamadas febres paludosas. Tais afecções evidenciam a má alimentação e precariedade de acomodação no presídio.[8]

A situação dos detentos e as instalações das cadeias em Sergipe na fase imperial eram mesmo decadentes. Em Estância, em 1855, no auge de uma epidemia de cólera, doença então sem cura efetiva que grassou pelo Brasil e atingiu terrivelmente Sergipe, os detentos se encontravam quase nus em uma meia água que lhes servia de prisão, tendo por cama o chão de terra; lastimava o delegado.[9] Já em 1879, os presos de Aracaju se achavam em ‘verdadeiro estado de nudez’, pois há três anos não se compravam suas roupas, que era obrigação do governo.[10]

Quanto à estrutura e instalações dos presídios sergipanos, os testemunhos de época são unânimes sobre a precariedade em que se encontravam. Em 1877, por exemplo, o então presidente relatou que a cadeia de Santo Amaro estava em ruínas: ‘as paredes largamente fendidas e o madeiramento do teto bastante estragado’.[11] Esta situação não era incomum no restante dos presídios.

A “Casa de Prisão” de Aracaju era considerada a melhor e maior cadeia de Sergipe. Mesmo assim, tal estabelecimento foi centro das críticas e preocupações de autoridades públicas durante todo o século XIX. Seu funcionamento foi regulamentado em 1872, mas desde 1867 os presos eram guardados no calabouço, pois sua construção iniciou-se em 1864. O desejo do poder público, pelo menos o que está registrado nos documentos oficiais, era fazer funcionar a “Casa” de acordo com um regime penitenciário, então em voga na Europa e nos Estados Unidos.

Em 1871, uma lei provincial autorizou o ensaio de um regime penitenciário na casa de detenção da capital. Portanto, era mister fazer as devidas modificações no seu projeto arquitetônico e no corpo de servidores, embora a exigüidade dos cofres públicos para tal empreitada sempre fora o mote de maior empecilho, segundo os administradores provinciais. No entanto, a partir de 1878, foram iniciadas timidamente as reformas com a instalação de enfermaria, escola, oficinas e capela.

Pelo método penitenciário, a “regeneração” do detento estaria lastreada por três bases: a instrução, o trabalho e a religião católica. A primeira traria ao encarcerado a luz da razão (função correcional); o segundo, possibilitaria a reflexão sobre o crime no silêncio do ofício e uma utilidade social (função exemplar); e a terceira, garantiria a proximidade com o “Bem” (função moralizadora). O tripé regenerador sanaria os males físico-emocionais, sociais e morais; seria uma panacéia para os presos. Esta idéia de reforma penitenciária esta sintetizada na seguinte sentença em voga na época: ‘Se o criminoso é um enfermo; a pena um remédio; o cárcere um hospital’.[12]

Com tal propósito, tentou-se implementar o método penitenciário na “Casa de Prisão” com trabalho de Aracaju, porém com escasso sucesso. Em 1883, denunciou-se que as oficinas de marceneiro e sapateiro não estavam montadas convenientemente. E, além disto, os condenados a trabalho não eram obrigados a freqüentá-las, burlando-se ‘inteiramente a distribuição e gradação da penalidade’.[13] A ideologia da valorização do trabalho servia para disciplinar o sentenciado, incutindo-lhe hábitos morigerados, de acordo com a ordem vigente.

A “Casa de Prisão” de Aracaju possuía dois pavimentos. Hoje, ela corresponde ao Palácio Serigy, onde funciona a sede da Secretaria de Estado da Saúde, na praça General Valadão, no “Centro Histórico” da cidade. É um edifício com construção e arquitetura arrojadas para os padrões da fase provincial. Nele, havia 50 celas (24 no piso superior e 26 no inferior). Destas, 03 eram ocupadas com aulas, e 07 com oficinas de marceneiro e de sapateiro. Nas 40 celas restantes estavam reclusos, em janeiro de 1883, 264 (duzentos e sessenta e quatro) presos, separados por sexo. Uma média de sete reclusos por cela, chegando a dez ou mais. ‘Número este que tende a aumentar em razão de serem enviados para esta Capital criminosos de todos os pontos da Província’; alertava o chefe de polícia, preocupado com a ‘comodidade e segurança necessárias a tão considerável número de presos’.[14] A comodidade dos presos era outro item problemático no antigo presídio.

Quanto ao abastecimento de água da “Casa de Prisão”, ele era feito por pessoa contratada. A água era retirada de uma fonte localizada numa chácara, em certa distância da prisão. Este serviço era executado anteriormente por reclusos escoltados.

Sobre o fornecimento de roupas e alimentação dos presos, eram recorrentes as reclamações. Não havia regularidade de entrega das vestes e a diária para alimentação era considerada insuficiente. Com esta diária, os familiares se encarregavam de levar a parca comida preparada fora da prisão. O chefe de polícia, em 1883, atribuía à má alimentação dos detentos ‘o fato de constantemente haverem doentes na enfermaria’. E mais, a entrada e saída de portadores de alimentos concorreriam para a introdução nas celas de bebidas alcoólicas e armas, além da reprodução de ‘cenas imorais’ devido à presença de mulheres no estabelecimento; denuncia a mesma autoridade policial.[15] Quatro meses depois, o fornecimento de comida para os presos fora estabelecido através de contrato com terceiros e preparada na cozinha do presídio. Com isto, suspendeu-se ‘o comércio inconveniente de mulheres e meninos que freqüentavam o edifício causando alaridos e perturbando o trabalho das oficinas’.[16]

O sistema penitenciário traduzia valores disseminados pela elite intelectual. Nos discursos veiculados pelas autoridades públicas e pela igreja católica no século XIX, tais ideais estavam alicerçados na “valorização do trabalho”.[17] Esta idéia parecia paradoxal numa sociedade marcada pela ordem escravocrata em que o trabalho era associado a uma imagem ignóbil. No entanto, o poder público uniu-se à igreja católica para propagar a valorização do trabalho livre devido, por um lado, à escassez de mão-de-obra escrava com a proibição do tráfico de africanos desde 1850, e por outro, à mitigação da escravidão com a sanção de leis abolicionistas na segunda metade do século XIX.

Ao valorizar o trabalho livre, defendia-se o recrutamento de “vadios”, “mendigos”,“vagabundos”, “ociosos” e “indolentes”, conforme vocabulário utilizado pelo Arcebispo Primaz do Brasil,
D. Romualdo Antônio de Seixas - Marquês de Santa Cruz (1784-1860), em carta pastoral enviada a todas as paróquias e escrita a pedido de Cunha Galvão, então presidente de Sergipe em 1860. A valorização do trabalho livre supriria uma proclamada carência de mão-de-obra e disciplinaria espíritos “rebeldes” que não se sujeitavam à obediência e à labuta dirigida por uma elite senhorial, cuja mentalidade se coadunava com o regime servil. Os chamados ociosos talvez percebessem no projeto de valorização do trabalho livre, propugnado pelos “estratos sociais superiores”, uma forma de perpetuar, na população livre, características semelhantes à relação entre o senhor e o escravo. Desta forma, os “vadios” não vislumbravam o compromisso das elites na melhoria das condições de vida da chamada ‘porção inútil da população’.[18] Era essa “casta de gente miúda” que regurgitava nas cadeias públicas sergipenses do século XIX.

A antiga “Casa de Prisão” da capital, localizada na atual praça General Valadão, foi extinta nas primeiras décadas do século XX. Em seu lugar foi construída no governo de Graccho Cardoso (1922-1926) a Penitenciária de Aracaju, no então afastado Bairro América. À época, o presídio era dotado com o que havia de mais moderno quanto ao regime penitenciário.

Hoje, como se sabe, a situação de precariedade desta Casa de Detenção está em conformidade com a crise do sistema carcerário brasileiro. Pois para os detentos e a população, que a mantém com pesados impostos, a penitenciária da capital continua sendo um estorvo. Portanto, o testemunho que diagnosticou a antiga Cadeia de Aracaju no século XIX parece atual: desordem e confusão por toda parte. Um verdadeiro quinto dos infernos.

* Mestre em História Social pela Unicamp e professor da Escola Técnica Federal de Sergipe.E-mail: acneto@infonet.com.br


[1] FONTES, José Martins. Relatório... 06 de março de 1877. Aracaju: Typ. do Jornal do Aracaju, 1877. p. 15. Todos os relatórios e falas de presidente deste artigo foram pesquisados nos CD-ROM n. 1 e 2 (pastas 7 a 13) do Sistema Informatizado de Memória Histórica-SIMH, editados pela Secretaria de Estado de Cultura.[2] ASSIS, Antero Cícero d’. Relatório da Secretaria de Polícia, em 10 de Jan. de 1867. In SILVA MORAES, José Pereira da. Relatório..., 21 de janeiro de 1867. Aracaju: Typ. Jornal de Sergipe, 1867. p. 9-10.[3] JACOBINA, Francisco Justiniano César. Relatório da Secretaria de Polícia. In NASCIMENTO, José Ayres do. Falla com que o presidente abriu a 2ª Sessão da 24ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1883. p. 02.[4] Ibidem, p. 01-02.[5] JACOBINA, Francisco Justiniano César. Relatório da Secretaria de Polícia. In NASCIMENTO, José Ayres do. Falla com que abriu a 2ª Sessão da 24ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1883. p. 17.[6] SILVA, Cincinato Pinto da. Falla com que foi aberta a 2ª Sessão da 14ª Legislatura... . Aracaju: Typ. Provincial, 1867. p. 46.[7] ASSIS, Antero Cícero d’. Relatório da Secretaria de Polícia, em 10 de Jan. de 1867. In SILVA MORAES, José Pereira da. Relatório. 21 de janeiro de 1867. Aracaju: Typ. Jornal de Sergipe, 1867. p. 9-10.[8] MIRANDA, Antônio dos Passos. Relatório... , 1º de março de 1875. Aracaju: Typ. do Jornal do Aracaju, 1875. p. 14.[9] [Ofício do delegado Urbano Joaquim Soledade ao chefe de polícia, Frederico Augusto Xavier de Brito. Estância, 11 de novembro de 1855]. Ms.-APES, fundo SP1, v. 351.[10] LIMA, Raymundo Bráulio Pires. Relatório com que o 1º vice-presidente abriu a 2ª Sessão da 22ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1879. p. 06.[11] FONTES, José Martins. Relatório... 06 de março de 1877. Aracaju: Typ. do Jornal do Aracaju, 1877. p. 14.[12] SANTOS, Theophilo Fernandes dos. Relatório com que o presidente abriu a 1ª Sessão da 23ª Legislatura... Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1880. p. 08.[13] JACOBINA, Francisco Justiniano César. Relatório da Secretaria de Polícia. In NASCIMENTO, José Ayres do. Falla com que o presidente abriu a 2ª Sessão da 24ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1883. p. 13.[14] Idem ibidem.[15] Ibidem, p. 14-16.[16] BARRETO, Francisco de Gouvêa Cunha. Falla com que o presidente abriu a 1ª Sessão da 25ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1884. p. 09.[17] [CARTA pastoral do Arcebispo Marquês de Santa Cruz. Bahia, 20 de maio de 1860]. In GALVÃO, Manoel da Cunha. Relatório com que foi entregue a província..., 15 de agosto de 1860. Sergipe: Typ. Provincial, 1860. p. 07-10.[18] GALVÃO, Manoel da Cunha. Relatório com que foi entregue a província..., 15 de agosto de 1860. Sergipe: Typ. Provincial, 1860. p. 07.

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