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terça-feira, 19 de abril de 2011

Descaso no Sistema Penitenciário Sergipano

Matéria exibida na TV Sergipe em 24/02/2011



Matéria exibida na TV Sergipe em 16/04/2011



Essa é a QUALIDADE de Segurança Pública que o Estado da "Qualidade de vida" está proporcionando para a Sociedade.
O Sistema Penitenciário de Sergipe não tem GESTÃO... 
SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER !!!

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Estudo aponta que a perspectiva de vida dos Agentes Penitenciários é de 45 anos

Por Sindasp*

De acordo com uma publicação da agência USP (Universidade de São Paulo), um estudo realizado pelo Instituto de Psicologia (IP) da universidade, apontou o que, na prática, a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) experimentam diariamente no exercício de suas funções: “as péssimas condições de infraestrutura das penitenciárias brasileiras, a extensa jornada de trabalho e o estresse laboral”, destaca o texto.

Conforme o estudo, tais fatores são os principais responsáveis pela baixa expectativa de vida dos servidores penitenciários. A publicação relata a opinião do psicólogo Arlindo da Silva Lourenço, que realizou um estudo de doutorado sobre o tema. Lourenço atua como psicólogo em penitenciárias masculinas do Estado e já acompanhou diversos servidores penitenciários que foram feitos reféns durante as rebeliões nas unidades prisionais.

De acordo com o psicólogo, “o trabalho em locais insalubres como as prisões, e as condições de trabalho bastante precarizadas do agente, são estressantes, desorganizadoras e afetam sua saúde física e psicológica”. Ele destaca ainda as pressões e ameaças como fatores que prejudicam a saúde psicológica do agente penitenciário. “Cerca de 10% dos agentes penitenciários se afastam de suas funções por motivos de saúde, geralmente, desordens psicológicas e psiquiátricas”, afirma o psicólogo na publicação.

Um fato preocupante e que chama a atenção no estudo divulgado é a média de vida dos agentes penitenciários apontada pela pesquisa. Segundo os dados, a média está entre 40 e 45 anos. “Muitos deles morrem novos, em média entre 40 e 45 anos devido à uma série de problemas de saúde contraídos durante o exercício da profissão, como diabetes, hipertensão, ganho de peso, estresse e depressão”, disse o psicólogo. Conforme a pesquisa, tais “índices são reflexo da alta jornada de trabalho dos agentes carcerários (12 horas de trabalho e 36 horas de repouso), das más condições de trabalho das penitenciárias do País e do ressentimento dos agentes em relação a dificuldade de modificar o ambiente laboral”, descreve.

Em relação às condições de trabalho vividas pelos servidores penitenciários, o documento descreve ser “precária e carente de equipamentos”. Tal carência é apontada pela pesquisa como fator de desorganização psicológica dos agentes penitenciários, já que, “as penitenciárias são repletas de ambientes úmidos e de iluminação insuficiente, de cadeiras sem encosto ou assento, e janelas de banheiros quebradas, elementos que comprometem o bem-estar e a privacidade de agentes e de sentenciados”, destaca.

Conforme Lourenço, “os recursos atuais não permitem a execução do trabalho do agente penitenciário com decência, o que implica em um não reconhecimento de sentido na profissão e, por consequência, em um não reconhecimento de sua função social e de sua existência”, ressalta.

O texto aponta que, para o psicólogo, se houvesse a resolução desses problemas estruturais das instalações, o convívio e a permanência humana seriam mais adequados e já representaria uma grande diferença na qualidade de trabalho dos agentes e na reabilitação dos detentos.

No entanto, “a situação tende a permanecer como está, pois os trabalhadores penitenciários lutam e reivindicam, principalmente, melhorias salariais; ao mesmo tempo, as penitenciárias estão longe de ser uma política pública prioritária para o Estado”, finaliza.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP), Cícero Sarnei dos Santos, há muito a categoria reclama a devida atenção e carrega o sistema nas costas, “muitas vezes, pagando com a vida”, ressalta Sarnei.

O diretor aponta que “mesmo assim, ninguém se digna a nos ouvir, tampouco a nos atender. Infelizmente são males que sutilmente acometem os profissionais sem que tenham a necessária percepção e consciência da gravidade”, diz.

Conforme o presidente, há ainda mais dois males, que são tão prejudiciais quanto os demais, e que talvez o pesquisador tenha detectado mas não os citou para não estarrecer ainda mais, que são: a discriminação e o preconceito. “Lembro-me que lutamos muito para conseguir uma folga mensal, justamente para compensar o excesso da carga horária. E mais importante que isso, viver mais e melhor”, relata Sarnei.

O líder sindical aponta ainda que, apesar de toda a luta do Sindasp-SP para proporcionar melhorias para a categoria, “hoje constatamos que trocamos seis por meia dúzia quando somos convocados a prestar serviços no dia de nossa folga um plantão por mês para realizar revista (blitz) nas unidades penais”. O presidente argumenta que “é a própria política de estado que está abreviando nossos dias de vida e ampliando as sequelas que acometem e matam esses profissionais, que se quer, ainda não foram reconhecidos constitucionalmente”, finaliza Sarnei.

Para o Diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, o nível de tensão é tão alto que “em algumas unidades é feito um sorteio para ver quem é que vai trancar os presos ou soltar para o banho de sol”, afirma. O sindicalista também relata que, devido a este alto nível de tensão que ocorre durante o exercício das atividades no “fundão” das unidades prisionais, diversos companheiros até preferem optar por funções administrativas.

Grandolfo destaca que a carga horária de trabalho é excessiva e que, de fato, muitos agentes penitenciários vivenciam problemas psicológicos, de depressão profunda e de síndrome do pânico. O sindicalista relata que as condições de trabalho e de saúde dos agentes é tão ruim, que eles são “obrigados a fumar” passivamente, já que são obrigados a respirar a fumaça emitida pelos cigarros dos presos. “Existe uma lei estadual que proíbe fumar em locais fechados, mas ela não é respeitada nos presídios, e nossa saúde é prejudicada por isso”, disse Grandolfo.

Para o Secretário Geral do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, a pesquisa comprova que as reivindicações dos servidores penitenciários são justas e “as autoridades deveriam se sensibilizar e atender minimamente as necessidades básicas da categoria, já propostas nas pautas de reivindicação protocoladas na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e Secretaria da Gestão Pública. Entre elas, aposentadoria com 25 anos de trabalho; impedimento da superlotação das unidades; contratação de mais efetivo para não sobrecarregar os agentes penitenciários; acompanhamento e tratamento psicológico, conforme lei já aprovada; políticas de valorização dos agentes penitenciários, entre outras", disse o dirigente.

A grande verdade é que, apesar de todo o conhecimento (agora científico) sobre as péssimas condições de trabalho e de saúde (física e mental) que envolvem o exercício das funções do agente de segurança penitenciária, as autoridades do governo permanecem inertes e insensíveis às vidas de homens e mulheres que colocam a própria vida em risco para servir aos estados e ao País. Quem sabe se, antes de assumirem seus cargos no próximo ano, os governadores eleitos passem um dia vivendo como agente de segurança penitenciária em qualquer unidade prisional de seus estados, e assim, experimentem um pouco daquilo que eles mesmos ainda não tiveram a capacidade política para solucionar.

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

* Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo

Autonomia e Profissionalização do Sistema Penitenciário Brasileiro

Proposta para debate na CONSEG

Por Luís Alberto Bonfim Sousa*


Durante anos os servidores penitenciários vêm lutando para sair da invisibilidade imposta a sua função e para romper com as máculas e olhares preconceituosos de uma sociedade que resiste em ver o novo e, com a visão do passado, errônea e covarde, ainda transfere aos trabalhadores penitenciários toda a responsabilidade pelas as agruras do cárcere sobre os indivíduos presos, da mesma forma que responsabilizaram os guardas das galés e os carrascos nos patíbulos pelo o exercício da suas vexatórias funções sociais em séculos atrás. Diferentes dos trabalhadores que exerciam funções sociais e punitivas do passado, respeitando as condições históricas dadas em cada época, os agentes penitenciários tem, hoje, a possibilidade e as ferramentas intelectuais disponíveis para colocarem em prática na luta pela transformação da realidade que lhe é concebida institucionalmente nos espaços prisionais.

Destarte, encontra-se em construção um novo momento para o Sistema Prisional, a nível nacional, com a PEC Nº 308/2004, que cria a Polícia Penal no Distrito Federal e nos Estados, como outras lutas que tornam o sistema mais eficiente e autônomo na sua capacidade de gestão. Por outro lado, não se deve perder o foco do desenrolar das questões prisionais nos Estado, para que não destoe do projeto de profissionalização dos serviços penitenciários e da autonomia que os trabalhadores buscam construir.

Antes do governo Lula, o projeto para o Sistema Penitenciário brasileiro encontrava-se bem definido em alguns Estados. O desmonte foi total: primeiramente, retirando a autonomia dos servidores, não reconhecendo o seu valor e capacidade e os culpando pelos problemas institucionais, e, depois, transferindo a competência da gestão dos Presídios e Penitenciárias para alguns policiais civis e militares. Os militares, em sua grande maioria, vêm ocupando a gestão de várias unidades prisionais em diversos Estados brasileiros, e comandando os poucos órgãos de Inteligências Penitenciárias existentes, que devem ser dirigidos pelos servidores penitenciários, da mesma forma que acontece nas policias. É preciso romper com as vaidades, socializar conhecimentos e dividir as tarefas, uma vez que a complexidade e o nível de ousadia dos criminosos exigem que as instituições ligadas Segurança Pública e Prisional sejam especializadas para combatê-lo.

Os presídios e penitenciárias pelo Brasil a fora são espaços utilizados para se obter informações, inclusive, articulações de ações criminosas tanto de dentro para fora quanto ao contrário, e, também, para solucionar antigos crimes cometidos. Como se ver, não é por vaidade que os servidores penitenciários precisam estar a frente das Unidades Prisionais e dos órgãos de Inteligência Penitenciária em seus Estados, mas, em razão da necessidade que se estabeleceu com a dinâmica dos tempos, e a “evolução das práticas criminosas”, que faz com que a sociedade, cada vez mais, cobre habilidades e competências deles.

Ora, as polícias, cada uma com o seu papel e especificidades, têm demandas que, muita das vezes, os seus efetivos não conseguem atender de imediato por falta de contingente. No entanto, a sociedade que precisa de ações imediatas dessas forças tem que aguardar a disponibilidade de efetivo. A de se observar que as próprias polìcias, com o tempo, sentiram necessidade de criar as suas elites, um corpo mais especializado que se destaca dentro da própria instituição. Ora, porque o Sistema Penitenciário não pode avançar na sua especialização e criar a Polícia Penal, se até mesmo o congresso Nacional já tem uma?

O que não se pode admitir é a “transferência de poder” para pequenos grupos de presos, os quais exercitam quase que uma administração paralela nos presídios e penitenciárias por esse Brasil a fora, ameaçando e colocando em dúvida a autoridade dos agentes penitenciários e, conseqüentemente, do próprio Estado. A criação da polícia Penal, que não tem conflitos de atribuições com as outras já existentes, além de atender uma dinâmica da própria sociedade, vai conceder constitucionalidade à função que os agentes já vêm desempenhando há muito tempo. Com a aprovação da PEC 308/94, os agentes penitenciários, os quais já exercem a função policial de fato, passarão a exercê-la de direito, e estabelecerá as normas em sua regulamentação, evitando, assim, que cada governante trace as suas próprias. Atualmente o sistema Penitenciário nacional é uma babel: cada Estado diz em qual Secretaria deve ficar subordinado as penitenciárias e os presídios; o regime de trabalho e de contratação do pessoal difere de estado para estado. No Estado da Bahia, inclusive, existe o quadro de pessoal efetivo, o terceirizados e os contratados temporariamente, todos em função fim. Essa confusão na gestão de pessoal é a maneira encontrada para, além de não realizar o concurso público, aos poucos, terceirizar os serviços prisionais paulatinamente. Isso vem acontecendo em vários Estados da Federação. Além do mais, é preocupante essa tendência, pois fragiliza a organização dos trabalhadores e precariza a relação de trabalho em beneficio do capital.

Atualmente, o Governo Federal vem sinalizando que quer mudar essa realidade do Sistema Penal brasileiro, com um diálogo mais próximo dos anseios dos servidores e da sociedade, em razão de ambos almejeram um serviço público qualificado e que cumpra a sua finalidade. Ao criar o PRONASCI, o governo acena, também, na direção da profissionalização dos serviços penitenciários, no entanto, há um problema a ser resolvido, que é o açambarcamento da maioria dos recursos desse PROGRAMA pelas polícias, sobrando muito pouco para o Sistema Penitenciário. Tal realidade tem inviabilizado a compra de equipamentos e a formação do pessoal. O saldo do PRONASCI para os serviços penitenciários tem sido os mine cursos de capacitação à distância e algumas vagas em cursos de pósgraduação que tem as instituições policiais na sua organização e ocupando quase todas as vagas.

Na maioria dos Estados Federados são os policiais militares e policiais civis que estão dirigindo os Presídios e Penitenciárias, os quais deveriam estar nas ruas garantindo a segurança da população, e deixando as instituições penais entregues aos seus trabalhadores. Dessa forma, cada qual na sua função asseguraria à
sociedade a otimização dos recursos investidos. Entendemos que essas instituições são parceiras e podem trabalhar juntas, todavia, há de se respeitar à independência e a competência de cada uma delas.

Porém, os problemas que se colocam para essa categoria devem ser vistos como fatores positivos, pois servem para se construir soluções e para dinamizar as lutas, uma vez que homens e mulheres não vivem em eterno repouso, mas, sim, aspiram melhores condições de vida e trabalho, encarando os conflitos como oportunidades para demonstrar a sua capacidade de pensar e articular as mudanças. Os trabalhadores Penitenciários têm mostrado essa capacidade de articulação e organização nos diversos fórus de debates, congressos e encontros, e se organizando em entidades de classes, inclusive a nível nacional com a criação da Federação dos Trabalhadores Penitenciários do Brasil - FEBRASPEN.

Para além de buscar construir a profissionalização dos serviços penitenciários, essa categoria tem, inclusive, de enfrentar uma outra batalha, a de desconstruir mentalidades arcaicas, barreiras e preconceitos, que muitas das vezes, em razão desses olhares, tentam excluí-la de alguns debates, como se fosse incapaz para tanto. Para que se compreenda que essa é, somente, uma visão preconceituosa e excludente, utilizo, aqui, o brilhante pensamento de Jean-Jacques Rousseau: “...o homem nasceu bom e livre... a maldade ou a sua deterioração adveio com a sociedade...a tirania e inúmeras leis que favorecem uma classe dominante em detrimento da grande maioria, instaurando a desigualdade em todos os segmentos da sociedade Humana...”.

Não dar para se ter dúvida: os trabalhadores penitenciários são legítimos para representar, dirigir e propor as mudanças necessárias para as melhorias do seu espaço de labor, contanto que se afine o discurso com os interesses sociais da função que eles exercem. Dessa maneira, há um espaço que está sendo aberto pelas Conferencias - CONSEG, e faz-se necessário que eles coloquem na pauta de discussão a Polícia Penal e defendam questões importantes para o fortalecimento do Sistema Penitenciário brasileiro, pois são agentes históricos e competentes para tal. Afirmo, que será uma atitude normalíssima à resistência de algumas autoridades a criação de mais uma polícia, ou por querer fazer valer o seu juízo de valor, ou em razão de nunca ter participado desse debate, mesmo que vários deles tenha acontecido nos diversos estados brasileiros. No entanto, é necessário que se vença as vaidades para não perder esse momento. Precisamos perceber a necessidade social de brindar os espaços penitenciários com profissionais qualificados e instituições fortes. Mentes pensantes não ficarão presas à nomenclatura “P O L Ì C I A” e a determinismos. São as ações que fazes as pessoas diferentes, não os seus discursos.

É primordial que se coloque no debate, em todas as Conferências do CONSEG, os pontos prioritários para o projeto de profissionalização e especialização dos serviços penitenciários que vão servir para estruturar as bases para a Polícia Penal:

1- Contratação de pessoal efetivo (concurso público), acabando com o quadro de temporários e terceirizados na atividade de execução da pena, visto que ela requer agentes penitenciários do quadro permanente e com compromisso institucional;

2- Criação de um Plano de Carreira para os servidores que possibilite uma ascensão aos cargos de direção;

3- Cursos de especializações em gestão prisional, gerenciamento de crises e de controle interno etc;

4- Criação de um grupo de ações táticas, reconhecido institucionalmente, com o fornecimento dos equipamentos necessários pelo Estado;

5- Padronização dos serviços penitenciários, respeitando a especificidade de cada regime penal;

6- Criação de uma inteligência penitenciária que possa trocar informações com as outras inteligências da área de Segurança Pública, mas que mantenha a sua independência e quadro de pessoal próprio;

7- Criação de instrumentos legais de controle interno - uma Corregedoria Penitenciária que não seja somente punitiva, mas que oriente preventivamente os servidores penitenciários;

Sobre esse último ponto, chamo a atenção que já existem diversas instituições de controle externo para fiscalizar e denunciar os Sistema Prisional e os trabalhadores. Contudo, quero chamar a atenção para a ausência de um controle interno de prevenção e correção, que trabalhe com afinco na orientação do agente penitenciário e no controle de suas atividades. È necessário que se invista nesse profissional, na sua educação e incentive-o na busca de novos conhecimentos, gerais e técnicos, em sua formação, e que realizem debates e seminários sobre ética profissional e temas do dia a dia funcional. Além dos pontos subscrito para iniciar o projeto de profissionalização da categoria, devem ser fornecidas aos agentes penitenciários condições dignas de trabalho; remuneração decente e assistência social extensiva aos familiares; criar mecanismos institucionais para manter sempre a sua auto-estima em alta, assim como criar mecanismos institucionais para adotar a estratégia, no que diz respeito ao controle interno: primeiro ensinando e orientando, e em última instância, aplicando medidas punitivas rigorosas.

Portanto, tendo como foco a PEC 308/2004, em tramitação no Congresso Nacional, precisamos sedimentar a base da Polícia Penal nos Estados, dentro um projeto coletivo, que destaque e valorize o conjunto de homens e mulheres empenhados na profissionalização dos serviços prisionais, ressaltando a necessidade de se ter uma dinâmica autônoma, sem subordinação as outras forças de segurança, porém ombreadas para atingir melhor o cumprimento da sua finalidade: a prestação de um serviço de qualidade à sociedade.

*Licenciado em História, Coordenador do Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia e da Federação Estadual dos Trabalhadores Públicos da Bahia.



BIBLIOGRAFIA CITADA

ROSSEAU, Jean, Jacques, A origem da desigualdade entre os homens. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal, V. 7. Editora Escala. p. 7

REFERÊNCIAS BIBLIÓGRAFICAS

SILVA, Luciano Costa da. Políticas Públicas de Segurança, Controle e Medo Social. 2003. Dissertação (Curso de mestrado em Direito do Estado) – Centro de Estudos Sociais Aplicados, Universidade da Amazônia, Belém, 2003.

BAYLEY, David H. E Skolnick, Jerome H. Nova Polícia: Inovações na Polícia de seis cidades norte-americanas. Tradução de Geraldo Gerson de Souza. São Paulo: EDUSP, 2001.

SOARES, Luiz Eduardo. Meu casaco de general. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Edições CAPC, gráfica Editora Berthier, Passo Fundo, RS, 2003.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

O Quinto dos Infernos: Presídios em Sergipe no Século XIX.

Por Amâncio Cardoso*



Das grades das prisões, à luz fumarenta do candeeiro suspenso por uma corda à roldana do teto, ouvia-se o respirar penível, um ressonar estertoroso, ... .


MORAIS FILHO, Alexandre José de Melo (1843-1919). O Enforcado. Festas e Tradições Populares do Brasil. Brasília: Senado Federal/Conselho Editorial, 2002. p. 269. (1ª edição provavelmente de 1895).


Há tempos que os presídios sergipanos estão na pauta de preocupação dos governos.

No Império, em 1877, um governante assim diagnosticou a cadeia e os presos de Aracaju: ‘uma atmosfera pútrida que atordoa, (...) uma cena repelente. (...) Nudez e imundície; rostos pálidos, corpos cadavéricos; desordem e confusão por toda parte. (...) Túmulo de vivos’.[1]

Não obstante esta situação, as outras cadeias públicas da província eram mais decadentes. A maioria ficava instalada em precárias casas alugadas. Ali, a fuga, a promiscuidade, a doença e a ociosidade eram patentes.

Em 1867, dentre as duas cadeias, duas casas de detenção e dezessete casas alugadas que serviam de prisão em Sergipe, a de Itabaianinha foi considerada a menos segura, dando lugar a diversas fugas, contra quatro da cadeia de Vila Nova (atual Neópolis).[2] Os presídios públicos sergipanos, àquela época, eram muito vulneráveis. Fugia-se até pelo telhado, como ocorreu na então vila de Divina Pastora.[3]

As freqüentes fugas de presos em Sergipe durante o século XIX também contavam com a conivência de policiais. Na cadeia de Aracaju, em 1882, por exemplo, três soldados do Corpo de Polícia e três da Companhia de Infantaria deixaram fugir três detentos ‘por ocasião do serviço da faxina’. Os guardas foram presos e processados, segundo relato do chefe de polícia.[4]

Quanto à promiscuidade nos cubículos, ela não era apenas física, mas também jurídica. Os sentenciados ficavam de mistura com os apenas indiciados. Além disso, em 1883, na cadeia da capital os alienados (detentos considerados sem juízo ou loucos) eram recolhidos com os outros detidos, ‘não podendo, por isso, receberem tratamento conveniente para restabelecimento da razão perturbada’; denunciou o chefe de polícia.[5] Tais recintos constituíam-se em salões onde os presos eram aglomerados ‘sem ordem nem classificação’. Dali, os detentos saíam com ‘a saúde alterada e mais pervertida a alma’; reclamou um presidente da província (hoje equivalente ao governador do Estado).[6]

A prisão também constituía um perigo à saúde pública, conforme o discurso médico-higiênico do Império. A promiscuidade e a falta de higiene seriam causas para a proliferação de miasmas (gases pútridos exalados dos corpos em decomposição, ou da transpiração, que provocariam doenças). Portanto, tais miasmas, segundo o saber médico-científico de então, corromperiam o ar das cadeias devido à emanação fétida proveniente do suor dos presos aglomerados e da imundície destes recintos.

A promiscuidade e as débeis condições de higiene das cadeias públicas no século XIX contribuíam mesmo para a insalubridade e a mortandade nas celas. Só em 1866, morreram na cadeia de São Cristóvão oito vítimas de varíola. Neste período a prisão mantinha 93 (noventa e três) detentos ‘quando bem se prestaria em 60 (sessenta)’; avalia o Chefe de Polícia.[7] Quanto às enfermidades, na cadeia de Aracaju, em 1875, os casos mais freqüentes eram de anemia, bronquite e das chamadas febres paludosas. Tais afecções evidenciam a má alimentação e precariedade de acomodação no presídio.[8]

A situação dos detentos e as instalações das cadeias em Sergipe na fase imperial eram mesmo decadentes. Em Estância, em 1855, no auge de uma epidemia de cólera, doença então sem cura efetiva que grassou pelo Brasil e atingiu terrivelmente Sergipe, os detentos se encontravam quase nus em uma meia água que lhes servia de prisão, tendo por cama o chão de terra; lastimava o delegado.[9] Já em 1879, os presos de Aracaju se achavam em ‘verdadeiro estado de nudez’, pois há três anos não se compravam suas roupas, que era obrigação do governo.[10]

Quanto à estrutura e instalações dos presídios sergipanos, os testemunhos de época são unânimes sobre a precariedade em que se encontravam. Em 1877, por exemplo, o então presidente relatou que a cadeia de Santo Amaro estava em ruínas: ‘as paredes largamente fendidas e o madeiramento do teto bastante estragado’.[11] Esta situação não era incomum no restante dos presídios.

A “Casa de Prisão” de Aracaju era considerada a melhor e maior cadeia de Sergipe. Mesmo assim, tal estabelecimento foi centro das críticas e preocupações de autoridades públicas durante todo o século XIX. Seu funcionamento foi regulamentado em 1872, mas desde 1867 os presos eram guardados no calabouço, pois sua construção iniciou-se em 1864. O desejo do poder público, pelo menos o que está registrado nos documentos oficiais, era fazer funcionar a “Casa” de acordo com um regime penitenciário, então em voga na Europa e nos Estados Unidos.

Em 1871, uma lei provincial autorizou o ensaio de um regime penitenciário na casa de detenção da capital. Portanto, era mister fazer as devidas modificações no seu projeto arquitetônico e no corpo de servidores, embora a exigüidade dos cofres públicos para tal empreitada sempre fora o mote de maior empecilho, segundo os administradores provinciais. No entanto, a partir de 1878, foram iniciadas timidamente as reformas com a instalação de enfermaria, escola, oficinas e capela.

Pelo método penitenciário, a “regeneração” do detento estaria lastreada por três bases: a instrução, o trabalho e a religião católica. A primeira traria ao encarcerado a luz da razão (função correcional); o segundo, possibilitaria a reflexão sobre o crime no silêncio do ofício e uma utilidade social (função exemplar); e a terceira, garantiria a proximidade com o “Bem” (função moralizadora). O tripé regenerador sanaria os males físico-emocionais, sociais e morais; seria uma panacéia para os presos. Esta idéia de reforma penitenciária esta sintetizada na seguinte sentença em voga na época: ‘Se o criminoso é um enfermo; a pena um remédio; o cárcere um hospital’.[12]

Com tal propósito, tentou-se implementar o método penitenciário na “Casa de Prisão” com trabalho de Aracaju, porém com escasso sucesso. Em 1883, denunciou-se que as oficinas de marceneiro e sapateiro não estavam montadas convenientemente. E, além disto, os condenados a trabalho não eram obrigados a freqüentá-las, burlando-se ‘inteiramente a distribuição e gradação da penalidade’.[13] A ideologia da valorização do trabalho servia para disciplinar o sentenciado, incutindo-lhe hábitos morigerados, de acordo com a ordem vigente.

A “Casa de Prisão” de Aracaju possuía dois pavimentos. Hoje, ela corresponde ao Palácio Serigy, onde funciona a sede da Secretaria de Estado da Saúde, na praça General Valadão, no “Centro Histórico” da cidade. É um edifício com construção e arquitetura arrojadas para os padrões da fase provincial. Nele, havia 50 celas (24 no piso superior e 26 no inferior). Destas, 03 eram ocupadas com aulas, e 07 com oficinas de marceneiro e de sapateiro. Nas 40 celas restantes estavam reclusos, em janeiro de 1883, 264 (duzentos e sessenta e quatro) presos, separados por sexo. Uma média de sete reclusos por cela, chegando a dez ou mais. ‘Número este que tende a aumentar em razão de serem enviados para esta Capital criminosos de todos os pontos da Província’; alertava o chefe de polícia, preocupado com a ‘comodidade e segurança necessárias a tão considerável número de presos’.[14] A comodidade dos presos era outro item problemático no antigo presídio.

Quanto ao abastecimento de água da “Casa de Prisão”, ele era feito por pessoa contratada. A água era retirada de uma fonte localizada numa chácara, em certa distância da prisão. Este serviço era executado anteriormente por reclusos escoltados.

Sobre o fornecimento de roupas e alimentação dos presos, eram recorrentes as reclamações. Não havia regularidade de entrega das vestes e a diária para alimentação era considerada insuficiente. Com esta diária, os familiares se encarregavam de levar a parca comida preparada fora da prisão. O chefe de polícia, em 1883, atribuía à má alimentação dos detentos ‘o fato de constantemente haverem doentes na enfermaria’. E mais, a entrada e saída de portadores de alimentos concorreriam para a introdução nas celas de bebidas alcoólicas e armas, além da reprodução de ‘cenas imorais’ devido à presença de mulheres no estabelecimento; denuncia a mesma autoridade policial.[15] Quatro meses depois, o fornecimento de comida para os presos fora estabelecido através de contrato com terceiros e preparada na cozinha do presídio. Com isto, suspendeu-se ‘o comércio inconveniente de mulheres e meninos que freqüentavam o edifício causando alaridos e perturbando o trabalho das oficinas’.[16]

O sistema penitenciário traduzia valores disseminados pela elite intelectual. Nos discursos veiculados pelas autoridades públicas e pela igreja católica no século XIX, tais ideais estavam alicerçados na “valorização do trabalho”.[17] Esta idéia parecia paradoxal numa sociedade marcada pela ordem escravocrata em que o trabalho era associado a uma imagem ignóbil. No entanto, o poder público uniu-se à igreja católica para propagar a valorização do trabalho livre devido, por um lado, à escassez de mão-de-obra escrava com a proibição do tráfico de africanos desde 1850, e por outro, à mitigação da escravidão com a sanção de leis abolicionistas na segunda metade do século XIX.

Ao valorizar o trabalho livre, defendia-se o recrutamento de “vadios”, “mendigos”,“vagabundos”, “ociosos” e “indolentes”, conforme vocabulário utilizado pelo Arcebispo Primaz do Brasil,
D. Romualdo Antônio de Seixas - Marquês de Santa Cruz (1784-1860), em carta pastoral enviada a todas as paróquias e escrita a pedido de Cunha Galvão, então presidente de Sergipe em 1860. A valorização do trabalho livre supriria uma proclamada carência de mão-de-obra e disciplinaria espíritos “rebeldes” que não se sujeitavam à obediência e à labuta dirigida por uma elite senhorial, cuja mentalidade se coadunava com o regime servil. Os chamados ociosos talvez percebessem no projeto de valorização do trabalho livre, propugnado pelos “estratos sociais superiores”, uma forma de perpetuar, na população livre, características semelhantes à relação entre o senhor e o escravo. Desta forma, os “vadios” não vislumbravam o compromisso das elites na melhoria das condições de vida da chamada ‘porção inútil da população’.[18] Era essa “casta de gente miúda” que regurgitava nas cadeias públicas sergipenses do século XIX.

A antiga “Casa de Prisão” da capital, localizada na atual praça General Valadão, foi extinta nas primeiras décadas do século XX. Em seu lugar foi construída no governo de Graccho Cardoso (1922-1926) a Penitenciária de Aracaju, no então afastado Bairro América. À época, o presídio era dotado com o que havia de mais moderno quanto ao regime penitenciário.

Hoje, como se sabe, a situação de precariedade desta Casa de Detenção está em conformidade com a crise do sistema carcerário brasileiro. Pois para os detentos e a população, que a mantém com pesados impostos, a penitenciária da capital continua sendo um estorvo. Portanto, o testemunho que diagnosticou a antiga Cadeia de Aracaju no século XIX parece atual: desordem e confusão por toda parte. Um verdadeiro quinto dos infernos.

* Mestre em História Social pela Unicamp e professor da Escola Técnica Federal de Sergipe.E-mail: acneto@infonet.com.br


[1] FONTES, José Martins. Relatório... 06 de março de 1877. Aracaju: Typ. do Jornal do Aracaju, 1877. p. 15. Todos os relatórios e falas de presidente deste artigo foram pesquisados nos CD-ROM n. 1 e 2 (pastas 7 a 13) do Sistema Informatizado de Memória Histórica-SIMH, editados pela Secretaria de Estado de Cultura.[2] ASSIS, Antero Cícero d’. Relatório da Secretaria de Polícia, em 10 de Jan. de 1867. In SILVA MORAES, José Pereira da. Relatório..., 21 de janeiro de 1867. Aracaju: Typ. Jornal de Sergipe, 1867. p. 9-10.[3] JACOBINA, Francisco Justiniano César. Relatório da Secretaria de Polícia. In NASCIMENTO, José Ayres do. Falla com que o presidente abriu a 2ª Sessão da 24ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1883. p. 02.[4] Ibidem, p. 01-02.[5] JACOBINA, Francisco Justiniano César. Relatório da Secretaria de Polícia. In NASCIMENTO, José Ayres do. Falla com que abriu a 2ª Sessão da 24ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1883. p. 17.[6] SILVA, Cincinato Pinto da. Falla com que foi aberta a 2ª Sessão da 14ª Legislatura... . Aracaju: Typ. Provincial, 1867. p. 46.[7] ASSIS, Antero Cícero d’. Relatório da Secretaria de Polícia, em 10 de Jan. de 1867. In SILVA MORAES, José Pereira da. Relatório. 21 de janeiro de 1867. Aracaju: Typ. Jornal de Sergipe, 1867. p. 9-10.[8] MIRANDA, Antônio dos Passos. Relatório... , 1º de março de 1875. Aracaju: Typ. do Jornal do Aracaju, 1875. p. 14.[9] [Ofício do delegado Urbano Joaquim Soledade ao chefe de polícia, Frederico Augusto Xavier de Brito. Estância, 11 de novembro de 1855]. Ms.-APES, fundo SP1, v. 351.[10] LIMA, Raymundo Bráulio Pires. Relatório com que o 1º vice-presidente abriu a 2ª Sessão da 22ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1879. p. 06.[11] FONTES, José Martins. Relatório... 06 de março de 1877. Aracaju: Typ. do Jornal do Aracaju, 1877. p. 14.[12] SANTOS, Theophilo Fernandes dos. Relatório com que o presidente abriu a 1ª Sessão da 23ª Legislatura... Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1880. p. 08.[13] JACOBINA, Francisco Justiniano César. Relatório da Secretaria de Polícia. In NASCIMENTO, José Ayres do. Falla com que o presidente abriu a 2ª Sessão da 24ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1883. p. 13.[14] Idem ibidem.[15] Ibidem, p. 14-16.[16] BARRETO, Francisco de Gouvêa Cunha. Falla com que o presidente abriu a 1ª Sessão da 25ª Legislatura... . Aracaju: Typ. do Jornal de Sergipe, 1884. p. 09.[17] [CARTA pastoral do Arcebispo Marquês de Santa Cruz. Bahia, 20 de maio de 1860]. In GALVÃO, Manoel da Cunha. Relatório com que foi entregue a província..., 15 de agosto de 1860. Sergipe: Typ. Provincial, 1860. p. 07-10.[18] GALVÃO, Manoel da Cunha. Relatório com que foi entregue a província..., 15 de agosto de 1860. Sergipe: Typ. Provincial, 1860. p. 07.

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