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domingo, 28 de agosto de 2011

INCA e Ministério da Saúde reafirmam combate ao tabagismo, mas na SEJUC Sergipe...

25/08/2011 - Às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou nesta quarta-feira, 24/8, a importância de medidas para frear o consumo de cigarros no País, tais como a Medida Provisória 540/2011, regulamentada na última segunda-feira por meio do Decreto 7555/2011.

Essa medida prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo. “Agora precisamos garantir a aprovação das medidas no Congresso Nacional, esse é o nosso grande desafio”, disse o ministro durante a 30ª Reunião da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (Conicq) no Brasil. Cabe ao INCA o papel de Secretaria-Executiva da Comissão. Da reunião, participaram o diretor-geral do Instituto, Luiz Santini, e a secretária-executiva da Conicq, Tania Cavalcante.

A Convenção-Quadro é um tratado internacional para controlar o crescimento do tabagismo nos países. Estima-se que 35 milhões de pessoas morram por ano no mundo por doenças decorrentes do tabagismo. Entre as mortes por câncer de pulmão, 70% estão relacionadas ao hábito de fumar, assim como 42% dos óbitos por doenças respiratórias crônicas. No Brasil, o tabagismo está relacionado a aproximadamente 200 mil mortes anuais. “Medidas como essa (aumento da taxação dos cigarros) reforçam a liderança do nosso País no enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis”, ressaltou o ministro.

Plano de ações – O controle do tabagismo faz parte do Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), que prevê uma série de iniciativas para reduzir, nos próximos dez anos, em 2% ao ano as mortes prematuras por DCNT. Em relação ao tabagismo, a meta é reduzir a frequência de fumantes em diferentes grupos, incluindo adolescentes e adultos. “A expectativa é chegar a 2022 tendo reduzido a frequência de fumantes de 15% para 9% na população adulta”, afirmou a coordenadora de DCNT no Ministério da Saúde, Deborah Malta, durante a apresentação do Plano aos membros da Conicq.

A frequência de fumantes no País é monitorada por duas ferramentas do Ministério da Saúde: o inquérito Vigitel, realizado anualmente desde 2006 na população maior de 18 anos, que apontou 15% de fumantes em 2010, e a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que investiga os indicadores entre os adolescentes. De acordo com a última amostragem da Pense, 6,3% dos estudantes do 9º ano (13 a 15 anos de idade) relataram ter fumado nos 30 dias anteriores à entrevista. “A prevenção da iniciação ao tabagismo entre jovens é, hoje, um dos maiores desafios nacionais a ser enfrentados no âmbito da Política Nacional de Controle do Tabaco”, alerta a secretária-executiva da Conicq, Tania Cavalcante.

Tributação – As regras propostas para a taxação dos cigarros foram apresentadas durante a reunião pelo representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Fisch. A nova forma de tributação estabelece dois regimes, um geral e um especial. No geral, fica fixada uma alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 45%. Quem optar por continuar nele, necessariamente passará a ter uma carga tributária total de 81% (45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS). Já no segundo caso, o cálculo será feito sobre uma proporção do valor do cigarro e pode chegar a 72% de carga tributária. As empresas terão até o último dia útil do próximo mês de novembro para informarem ao Fisco em qual deles querem ficar. As medidas passam a valer a partir de 1º de dezembro.

O Decreto também estabelece a fixação de um preço mínimo para comercialização dos cigarros, em R$ 3,00, válido para todo território nacional a partir de novembro. Qualquer cigarro vendido abaixo desse preço passa a ser ilegal e há penalidade prevista para quem descumprir a determinação. Para os varejistas, será a proibição de comercializar os cigarros por cinco anos. Para o fabricante, será o cancelamento do Registro Especial.

Campanha - Já está disponível no portal da saúde (www.saude.gov.br) o material da campanha contra o fumo. Com o tema "Viver bem é viver com saúde. Fique longe do cigarro", o INCA, com o apoio do Ministério da Saúde, lança mais uma campanha para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado em 29 de agosto e criado em 1986 pela Lei Federal nº. 7.488 (leia mais).O objetivo é reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização da população brasileira para os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco.

Outro assunto discutido na reunião da Conicq envolve a preocupação ética com a participação de membros da Conicq em eventos preparados por empresas de tabaco para debater o contrabando de produtos. Teme-se que esses encontros possam ser usados para outros fins. “A indústria do tabaco prepara eventos que, na realidade, são verdadeiras armadilhas”, alertou o diretor-geral do INCA, Luiz Santini.

Fonte: www.saude.gov.br e Divisão de Comunicação Social do INCA.

Mas na SEJUC Sergipe...

Enquanto há Estados que estão eliminando a entrada de fumo, cigarro, isqueiro, fósforo em presídios e até prendendo quem tenta adentrar com tais objetos, em Sergipe a entrada continua sendo permitida ilegalmente pela Secretaria da Justiça nas unidades prisionais do Estado desobedecendo a Lei Estadual nº 6.872/2010, a saber:

"Art. 1º. É expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de trabalho, (...), repartições públicas,...

    (...)

    § 3º. Nos recintos discriminados no “caput” deste artigo, é obrigatória a afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, com ampla visibilidade.


Art. 2º. A fiscalização do cumprimento desta Lei deve ficar a cargo da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SE, e dos órgãos de vigilância sanitária do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. Consideram-se infratores ao disposto nesta Lei as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos recintos referidos no art. 1º desta mesma Lei, nos limites da responsabilidade que lhes possa ser atribuída.

Art. 3º. A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada indivíduo que esteja fazendo uso de produto fumígeno."

E ainda permitem a entrada de fósforos, isqueiros, os quais são usados para acender o cigarro, o fumo e também a maconha, o crack. Além disso, podem ser usados para incendiar colchões, lençóis, roupas em rebeliões.

Os Agentes Penitenciários e ademais Servidores não são obrigados a inalarem a fumaça do fumo, cigarro, da maconha de presos como ocorre atualmente. Inclusive, a Constituição Estadual, em seu art. 199, dá direito ao servidor de se recusar a trabalhar em ambiente sem o controle adequado de risco de acidentes e doenças do trabalho como se vê abaixo:

"Art. 199. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, assegurada aos trabalhadores mediante:

I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; (...)

III - direito de recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado de risco, com garantias de permanência no emprego;"


Tabagismo Passivo
 

Define-se tabagismo passivo como a inalação da fumaça de derivados do tabaco (cigarro, charuto, cigarrilhas, cachimbo e outros produtores de fumaça) por indivíduos não-fumantes, que convivem com fumantes em ambientes fechados. A fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados é denominada poluição tabagística ambiental (PTA) e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), torna-se ainda mais grave em ambientes fechados. O tabagismo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, subseqüente ao tabagismo ativo e ao consumo excessivo de álcool (IARC, 1987; Surgeon General, 1986; Glantz, 1995).

O ar poluído contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro.

A absorção da fumaça do cigarro por aqueles que convivem em ambientes fechados com fumantes causa:

1 - Em adultos não-fumantes:
 
• Maior risco de doença por causa do tabagismo, proporcionalmente ao tempo de exposição à fumaça;
• Um risco 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõem.

2 - Em crianças:
 
• Maior freqüência de resfriados e infecções do ouvido médio;
• Risco maior de doenças respiratórias como pneumonia, bronquites e exarcebação da asma.

3 - Em bebês:
 
• Um risco 5 vezes maior de morrerem subitamente sem uma causa aparente (Síndrome da Morte Súbita Infantil);
• Maior risco de doenças pulmonares até 1 ano de idade, proporcionalmente ao número de fumantes em casa.

Fumantes passivos também sofrem os efeitos imediatos da poluição tabagística ambiental, tais como, irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias e aumento dos problemas cardíacos, principalmente elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). Outros efeitos a médio e longo prazo são a redução da capacidade funcional respiratória (o quanto o pulmão é capaz de exercer a sua função), aumento do risco de ter aterosclerose e aumento do número de infecções respiratórias em crianças.

Os dois componentes principais da poluição tabagística ambiental (PTA) são a fumaça exalada pelo fumante (corrente primária) e a fumaça que sai da ponta do cigarro (corrente secundária). Sendo, esta última o principal componente da PTA, pois em 96% do tempo total da queima dos derivados do tabaco ela é formada. Porém, algumas substâncias, como nicotina, monóxido de carbono, amônia, benzeno, nitrosaminas e outros carcinógenos podem ser encontradas em quantidades mais elevadas. Isto porque não são filtradas e devido ao fato de que os cigarros queimam em baixa temperatura, tornando a combustão incompleta (IARC, 1987). Em uma análise feita pelo INCA, em 1996, em cinco marcas de cigarros comercializados no Brasil, verificou-se níveis duas 2 vezes maiores de alcatrão, 4,5 vezes maiores de nicotina e 3,7 vezes maiores de monóxido de carbono na fumaça que sai da ponta do cigarro do que na fumaça exalada pelo fumante. Os níveis de amônia na corrente secundária chegaram a ser 791 vezes superior que na corrente primária. A amônia alcaliniza a fumaça do cigarro, contribuindo assim para uma maior absorção de nicotina pelos fumantes, tornando-os mais dependentes da droga e é, também, o principal componente irritante da fumaça do tabaco (Ministério da Saúde, 1996).


terça-feira, 19 de julho de 2011

Lei Antifumo não vale nas cadeias, e carcereiros e presos não-fumantes têm de conviver com fumaça

Enquanto o povo paulista "livre" completará em agosto dois anos sob as regras da Lei Antifumo, o sistema penitenciário de São Paulo segue alheio às restrições ao cigarro e, ao contrário do que ocorre nos restaurantes e demais estabelecimentos fechados, continua a colocar em risco a saúde dos chamados fumantes passivos. Tanto os presos não-fumantes como os cerca de 30 mil agentes penitenciários são constantemente submetidos à convivência com uma população carcerária de 170 mil indivíduos que abriga fumantes “compulsivos", já que uma resolução do governo estadual isentou os presos de seguir a nova legislação (os carcereiros, por sua vez, hoje só podem fumar em ambientes abertos).

Mapa do tabaco no Brasil

  • Fonte: ACT
“Imagine um ambiente apertado, sem ventilação, com 30, 40 homens sem ter o que fazer e que fumam para passar o tempo. Eles fumam muito. Compulsivamente. É uma fumaceira tão grande, mas tão grande, que a gente, algumas vezes, tem dificuldade de visualizar o interior da cela”, afirma Daniel Grandolfo, diretor do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp).

Segundo ele, que não consome cigarros e trabalha na penitenciária Wellington Rodrigo Segura, em Presidente Prudente, interior do Estado, a “contaminação” tem início logo de manhã, quando é feita a contagem dos detentos. “Eu já começo a ‘fumar’ logo às 8h. Eles tomam café naquele ambiente. E a fumaça vai direto para a gaiola que ficamos. Não tem jeito”, diz ele.

No final do turno, assim como acontecia com os paulistas que freqüentavam ambientes fechados antes da Lei Antifumo, a prova da má qualidade do ar fica impregnada nas roupas. “Quando eu chego em casa, minha camisa está pura ‘carniça’. Vou direto para o banho. A vida do agente está sendo comprometida”, argumenta o carcereiro, dizendo já ter feito reivindicações, via sindicato, às autoridades paulistas – todas sem resposta.


Presos não-fumantes

 

Ao lado dos agentes penitenciários, sofrem os presos não-fumantes. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), não há dados que apontem em quantos eles são no Estado. O órgão afirma que “as direções de unidades prisionais têm destinado celas para presos não fumantes”, mas não informa em quais presídios nem fornece outros números sobre a suposta segregação.

De toda forma, o próprio sindicato, além de entidades que atuam nas penitenciárias, negam que essa separação seja uma política generalizada. “Entro em presídios mais de uma vez por semana. E nunca vi cela em separado para não-fumantes”, afirma Haeidi Cerneka, da coordenação nacional da Pastoral Carcerária. “Isso não existe”, complementa Grandolfo, do Sindasp.

Na prisão, a situação é agravada por peculiaridades do sistema prisional. Como os maços são culturalmente uma moeda de troca na cadeia, o volume de cigarros que entra e sai é sempre grande.

Características dos grupos que dominam as cadeias também têm influência no quadro. “O PCC, por exemplo, proíbe o consumo de crack na prisão. Então o viciado que entra, para suportar a ‘fissura’, fuma cigarro um atrás do outro”, explica José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária.

Além disso, como acontece na penitenciária Wellington Rodrigo Segura, em Presidente Prudente, os membros da chamada Seita Satânica consomem charutos feitos de fumo de corda em seus rituais. “A fumaça que eles produzem é grossa e forte”, diz Grandolfo, do Sindasp.


Posição oficial 

 

Procurada e solicitada a agendar uma entrevista com alguma autoridade sobre o tema, a SAP afirmou que “a pauta está prejudicada, uma vez que não possuímos dados estatísticos sobre o assunto”. O órgão, alegando questões de segurança, não autorizou a entrada do repórter em prisões do Estado.
A SAP informou que está fazendo, a pedido do UOL Notícias, um levantamento sobre a incidência de problemas pulmonares em presos. De toda forma, anunciou que não há data para término da pesquisa, que será publicada assim que repassada ao repórter.

Já a Secretaria Estadual de Saúde, uma das pastas responsáveis pela implementação e discussão da Lei Antifumo, informou que “as prisões têm administração própria e que, por isso, não têm de cumprir a lei, assim como consta na lei”.

Apesar de questionada, a secretaria não entrou no mérito da possível ameaça da liberação do fumo à saúde dos presos não-fumantes e carcereiros.


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Restrições ao cigarro nas cadeias paulistas esbarram em questões práticas, diz especialista

Para especialistas, a liberação ao cigarro dentro das celas esbarra em questões práticas e ainda precisa ser discutida. A principal alegação dos consultores ouvidos é a de que a situação dos carcereiros e dos presos não fumantes vai de encontro ao discurso das autoridades paulistas, já que a Lei Antifumo tem como um dos motes preservar o pulmão dos chamados fumantes passivos.

Segundo um texto publicado no portal da Lei Antifumo, mantido pelo governo de São Paulo, a nova regra “visa defender a saúde, principalmente, das pessoas que não fumam”. A página virtual afirma ainda que o “fumo passivo é um grave problema de saúde pública”, tido como a “terceira causa de morte evitável no mundo", e que “não existem níveis seguros de inalação de fumaça de cigarros”.

Mapa do tabaco no Brasil

  • Fonte: ACT
Na visão do cientista político Guaracy Mingardi, especialista em Segurança Pública e membro do Fórum Nacional de Segurança Pública, a questão é menos jurídica e mais prática. “Há um medo das conseqüências de uma medida desse tipo. Há risco de rebeliões. Se você corta o cigarro de uma pessoa qualquer, ela fica hiperativa, nervosa, entra em parafuso. Imagine isso num sistema penitenciário”, afirma ele, citando ainda que a restrição acabaria com a “moeda de troca” dos presos, o que também traria descontentamento em massa.
De toda forma, ele não acredita que o governo conseguiria incluir os presídios nas regras da Lei Antifumo.

“Se restringe a entrada de alguma coisa na cadeia? A cocaína entra, a maconha entra. Do jeito que a administração penitenciária está organizada, não consegue impedir nada”, diz. “Quem manda na cadeia? São as organizações criminosas.”

Para o advogado Mauricio Silva Leite, presidente da comissão de Estudos sobre Cumprimento de Pena da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o governo deveria criar formas de atacar o quadro. “Há uma imposição de segurança básica, uma situação incontornável: os carcereiros e os presos precisam conviver no mesmo ambiente. E, no espírito da lei, eles não têm obrigação de manter contato com o tabaco”, afirma.
Como argumenta o advogado, caberia ao Estado zelar também pela saúde dos presos, que estão temporariamente sob sua responsabilidade. “Poderiam, ao menos, disponibilizar um tratamento em massa para quem pretende largar o cigarro. A ressocialização passa por fazer o preso largar seus vícios”, diz.

Segundo ele, apesar de o governo justificar a exceção afirmando que as cadeias possuem normas especiais, não há nenhuma autorização expressa na legislação que libere o consumo de cigarro na cadeia. “O Estado, dentro de sua competência, tem capacidade de legislar de forma administrativa, mas nunca indo contra a Lei de Execução Penal. Eu não encontro nenhum fundamento que autorize e que obrigue o governo a permitir que o preso fume. Poderia ser totalmente implantada a proibição.”

Conselheiro da OAB-SP e representante da entidade junto Conselho Nacional de Justiça, o advogado Marcelo Sampaio Soares acha que os presos poderiam até receber um tratamento “diferenciado” por já estarem com outras liberdade cerceadas, mas diz ser “legítima” a alegação do sindicato dos agentes penitenciários. “É preciso, sim, discutir melhor essa questão. Talvez um caminho seria criar um sistema de zonas especiais para o consumo do tabaco e separar as áreas de fumantes e não fumantes”, complementa.

fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/07/15/especialistas-apoiam-restricoes-ao-cigarro-nas-cadeias-mas-julgam-a-medida-complexa.jhtm

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