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domingo, 28 de agosto de 2011

INCA e Ministério da Saúde reafirmam combate ao tabagismo, mas na SEJUC Sergipe...

25/08/2011 - Às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Fumo, 29 de agosto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou nesta quarta-feira, 24/8, a importância de medidas para frear o consumo de cigarros no País, tais como a Medida Provisória 540/2011, regulamentada na última segunda-feira por meio do Decreto 7555/2011.

Essa medida prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo. “Agora precisamos garantir a aprovação das medidas no Congresso Nacional, esse é o nosso grande desafio”, disse o ministro durante a 30ª Reunião da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (Conicq) no Brasil. Cabe ao INCA o papel de Secretaria-Executiva da Comissão. Da reunião, participaram o diretor-geral do Instituto, Luiz Santini, e a secretária-executiva da Conicq, Tania Cavalcante.

A Convenção-Quadro é um tratado internacional para controlar o crescimento do tabagismo nos países. Estima-se que 35 milhões de pessoas morram por ano no mundo por doenças decorrentes do tabagismo. Entre as mortes por câncer de pulmão, 70% estão relacionadas ao hábito de fumar, assim como 42% dos óbitos por doenças respiratórias crônicas. No Brasil, o tabagismo está relacionado a aproximadamente 200 mil mortes anuais. “Medidas como essa (aumento da taxação dos cigarros) reforçam a liderança do nosso País no enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis”, ressaltou o ministro.

Plano de ações – O controle do tabagismo faz parte do Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), que prevê uma série de iniciativas para reduzir, nos próximos dez anos, em 2% ao ano as mortes prematuras por DCNT. Em relação ao tabagismo, a meta é reduzir a frequência de fumantes em diferentes grupos, incluindo adolescentes e adultos. “A expectativa é chegar a 2022 tendo reduzido a frequência de fumantes de 15% para 9% na população adulta”, afirmou a coordenadora de DCNT no Ministério da Saúde, Deborah Malta, durante a apresentação do Plano aos membros da Conicq.

A frequência de fumantes no País é monitorada por duas ferramentas do Ministério da Saúde: o inquérito Vigitel, realizado anualmente desde 2006 na população maior de 18 anos, que apontou 15% de fumantes em 2010, e a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que investiga os indicadores entre os adolescentes. De acordo com a última amostragem da Pense, 6,3% dos estudantes do 9º ano (13 a 15 anos de idade) relataram ter fumado nos 30 dias anteriores à entrevista. “A prevenção da iniciação ao tabagismo entre jovens é, hoje, um dos maiores desafios nacionais a ser enfrentados no âmbito da Política Nacional de Controle do Tabaco”, alerta a secretária-executiva da Conicq, Tania Cavalcante.

Tributação – As regras propostas para a taxação dos cigarros foram apresentadas durante a reunião pelo representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Fisch. A nova forma de tributação estabelece dois regimes, um geral e um especial. No geral, fica fixada uma alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 45%. Quem optar por continuar nele, necessariamente passará a ter uma carga tributária total de 81% (45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS). Já no segundo caso, o cálculo será feito sobre uma proporção do valor do cigarro e pode chegar a 72% de carga tributária. As empresas terão até o último dia útil do próximo mês de novembro para informarem ao Fisco em qual deles querem ficar. As medidas passam a valer a partir de 1º de dezembro.

O Decreto também estabelece a fixação de um preço mínimo para comercialização dos cigarros, em R$ 3,00, válido para todo território nacional a partir de novembro. Qualquer cigarro vendido abaixo desse preço passa a ser ilegal e há penalidade prevista para quem descumprir a determinação. Para os varejistas, será a proibição de comercializar os cigarros por cinco anos. Para o fabricante, será o cancelamento do Registro Especial.

Campanha - Já está disponível no portal da saúde (www.saude.gov.br) o material da campanha contra o fumo. Com o tema "Viver bem é viver com saúde. Fique longe do cigarro", o INCA, com o apoio do Ministério da Saúde, lança mais uma campanha para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado em 29 de agosto e criado em 1986 pela Lei Federal nº. 7.488 (leia mais).O objetivo é reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização da população brasileira para os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco.

Outro assunto discutido na reunião da Conicq envolve a preocupação ética com a participação de membros da Conicq em eventos preparados por empresas de tabaco para debater o contrabando de produtos. Teme-se que esses encontros possam ser usados para outros fins. “A indústria do tabaco prepara eventos que, na realidade, são verdadeiras armadilhas”, alertou o diretor-geral do INCA, Luiz Santini.

Fonte: www.saude.gov.br e Divisão de Comunicação Social do INCA.

Mas na SEJUC Sergipe...

Enquanto há Estados que estão eliminando a entrada de fumo, cigarro, isqueiro, fósforo em presídios e até prendendo quem tenta adentrar com tais objetos, em Sergipe a entrada continua sendo permitida ilegalmente pela Secretaria da Justiça nas unidades prisionais do Estado desobedecendo a Lei Estadual nº 6.872/2010, a saber:

"Art. 1º. É expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de trabalho, (...), repartições públicas,...

    (...)

    § 3º. Nos recintos discriminados no “caput” deste artigo, é obrigatória a afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, com ampla visibilidade.


Art. 2º. A fiscalização do cumprimento desta Lei deve ficar a cargo da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SE, e dos órgãos de vigilância sanitária do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. Consideram-se infratores ao disposto nesta Lei as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos recintos referidos no art. 1º desta mesma Lei, nos limites da responsabilidade que lhes possa ser atribuída.

Art. 3º. A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada indivíduo que esteja fazendo uso de produto fumígeno."

E ainda permitem a entrada de fósforos, isqueiros, os quais são usados para acender o cigarro, o fumo e também a maconha, o crack. Além disso, podem ser usados para incendiar colchões, lençóis, roupas em rebeliões.

Os Agentes Penitenciários e ademais Servidores não são obrigados a inalarem a fumaça do fumo, cigarro, da maconha de presos como ocorre atualmente. Inclusive, a Constituição Estadual, em seu art. 199, dá direito ao servidor de se recusar a trabalhar em ambiente sem o controle adequado de risco de acidentes e doenças do trabalho como se vê abaixo:

"Art. 199. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, assegurada aos trabalhadores mediante:

I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; (...)

III - direito de recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado de risco, com garantias de permanência no emprego;"


Tabagismo Passivo
 

Define-se tabagismo passivo como a inalação da fumaça de derivados do tabaco (cigarro, charuto, cigarrilhas, cachimbo e outros produtores de fumaça) por indivíduos não-fumantes, que convivem com fumantes em ambientes fechados. A fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados é denominada poluição tabagística ambiental (PTA) e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), torna-se ainda mais grave em ambientes fechados. O tabagismo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, subseqüente ao tabagismo ativo e ao consumo excessivo de álcool (IARC, 1987; Surgeon General, 1986; Glantz, 1995).

O ar poluído contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro.

A absorção da fumaça do cigarro por aqueles que convivem em ambientes fechados com fumantes causa:

1 - Em adultos não-fumantes:
 
• Maior risco de doença por causa do tabagismo, proporcionalmente ao tempo de exposição à fumaça;
• Um risco 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõem.

2 - Em crianças:
 
• Maior freqüência de resfriados e infecções do ouvido médio;
• Risco maior de doenças respiratórias como pneumonia, bronquites e exarcebação da asma.

3 - Em bebês:
 
• Um risco 5 vezes maior de morrerem subitamente sem uma causa aparente (Síndrome da Morte Súbita Infantil);
• Maior risco de doenças pulmonares até 1 ano de idade, proporcionalmente ao número de fumantes em casa.

Fumantes passivos também sofrem os efeitos imediatos da poluição tabagística ambiental, tais como, irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias e aumento dos problemas cardíacos, principalmente elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). Outros efeitos a médio e longo prazo são a redução da capacidade funcional respiratória (o quanto o pulmão é capaz de exercer a sua função), aumento do risco de ter aterosclerose e aumento do número de infecções respiratórias em crianças.

Os dois componentes principais da poluição tabagística ambiental (PTA) são a fumaça exalada pelo fumante (corrente primária) e a fumaça que sai da ponta do cigarro (corrente secundária). Sendo, esta última o principal componente da PTA, pois em 96% do tempo total da queima dos derivados do tabaco ela é formada. Porém, algumas substâncias, como nicotina, monóxido de carbono, amônia, benzeno, nitrosaminas e outros carcinógenos podem ser encontradas em quantidades mais elevadas. Isto porque não são filtradas e devido ao fato de que os cigarros queimam em baixa temperatura, tornando a combustão incompleta (IARC, 1987). Em uma análise feita pelo INCA, em 1996, em cinco marcas de cigarros comercializados no Brasil, verificou-se níveis duas 2 vezes maiores de alcatrão, 4,5 vezes maiores de nicotina e 3,7 vezes maiores de monóxido de carbono na fumaça que sai da ponta do cigarro do que na fumaça exalada pelo fumante. Os níveis de amônia na corrente secundária chegaram a ser 791 vezes superior que na corrente primária. A amônia alcaliniza a fumaça do cigarro, contribuindo assim para uma maior absorção de nicotina pelos fumantes, tornando-os mais dependentes da droga e é, também, o principal componente irritante da fumaça do tabaco (Ministério da Saúde, 1996).


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