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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Proposta incentiva doações ao Fundo Penitenciário Nacional

A Câmara analisa proposta que permite à pessoa jurídica deduzir do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as doações ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O Projeto de Lei 2232/11, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), limita a dedução a 2%, podendo chegar a 4% caso a empresa doadora contrate egressos do sistema prisional. Ainda segundo o texto, o gozo do benefício não prejudica outros incentivos fiscais previstos na legislação tributária.

Os recursos das doações serão utilizados na capacitação de egressos do sistema prisional.

Ex-presos

O autor da proposta espera, com a medida, contribuir para a ressocialização de ex-presos. O deputado esclarece que a proposição não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

“A perda dos recursos do Imposto de Renda que compõem o Orçamento a ele retornarão sob a forma de doação. Além disso, a ressocialização dos presos fará com que os gastos da União com o Fundo Penitenciário sejam reduzidos, em razão da consequente diminuição de novas condenações de egressos”, analisa o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta - http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=518925

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