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domingo, 13 de março de 2011

PARA SABER MAIS:

Nos tempos coloniais, certa vigilância rudimentar ficava a cargo de “guardas” civis desarmados, contratados pelo conselho municipal da cidade para fazer a ronda e vigiar atividades suspeitas, e de “quadrilheiros”, inspetores de bairro designados pelos juízes. Estes funcionários, que não mereciam sequer o rótulo de “oficiais”, não tinham mais poderes para prender do que qualquer cidadão comum. Seu papel na sociedade era qualitativamente diferente do das forças policiais desenvolvidas no início do século XIX. O poder, teoricamente incorporado no monarca, era delegado a seus representantes administrativos, militares e judiciais, mas não era confiado ao guarda, que não tinha autoridade para agir por iniciativa própria. Os vigias eram instruídos a prender os transgressores apanhados em flagrante e, na prática, sua presença bastava para afetar o comportamento das pessoas, mas a autoridade permanecia com os que ocupavam postos mais altos no sistema.

Em tempos de perturbação civil ou quando se precisava de força armada para controlar a multidão ou efetuar prisões, o juiz ou outro funcionário podiam convocar destacamentos de tropas do Exército da guarnição local, unidades de milícias ou reservas chamadas ordenanças. Só o Exército era profissional, e, no século XVIII, o corpo de oficiais tornou-se um grupo corporativo semifechado. As milícias eram constituídas pormoradores do local que vestiam uniforme quando em serviço, portavam armas e recebiam algum treinamento dos oficiais regulares do Exército, mas, afora exercícios esporádicos e funções cerimoniais, eles só eram convocados nas emergências. As ordenanças de terceira linha eram constituídas por outros membros da comunidade que fossem livres, fisicamente aptos e do sexo masculino. Estes tinham que conseguir uniformes e armas por conta própria, e pouco se fazia para treiná-los nas artes militares. As milícias e sobretudo as ordenanças não eram consideradas forças de combate, mas, pelo simples fato de pertencer a essas organizações, a maioria dos cidadãos livres e de boa reputação (isto é, não caracterizados como criminosos, vagabundo ou outros tipos sociais marginalizados) se identificava com o regime e com as forças de ordem. As unidades paramilitares tornaram-se importantes como agentes da administração local e deram aos brasileiros um lugar nas ordens inferiores de uma “aristocracia colonial falsa, mas que funcionava”. Esse sistema de clientelismo e controle social funcionava com certa regularidade somente nas capitais provinciais ou em suas cercanias e em outras cidades importantes. Nas zonas rurais da imensa colônia esparsamente povoada, a vontade do coronel local ou do líder da região mantinha o controle da situação, com o apoio de capangas armados a seu serviço(...) (HOLLOWAY, 1977:43-45)

Fonte: Conteúdo extraído do Curso Sistemas de Gestão de Segurança Pública,
           SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública

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