Na década passada, já se ouvia que o sistema penitenciário brasileiro
estava falido. Desinformados exageravam na retórica e o povo se sentia
desprotegido com a violência sendo alimentada de dentro dos
estabelecimentos penais. Já os técnicos de defesa social diziam que o
sistema estava abandonado, desassistido. Antes, efeito da violência, o
sistema transformava-se em causa.
Em 2003, o novo governo criou a
Secretaria de Defesa Social, fusão da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos com a de Segurança Pública. Lá, a Subsecretaria de Administração
Penal, parte específica da Execução Penal cometida ao Executivo,
identificou expressivos aumentos e diversificação no espectro da
tipificação e uma nefasta evolução da covardia e da organização no
currículo de novos custodiados. Para enfrentar essa revigorada ameaça
social, encontrou uma configuração anacrônica, com recursos humanos,
logísticos e administrativos insuficientes, além de uma acentuada
dissonância entre as rotinas e os procedimentos operacionais desejáveis e
necessários.
Criaram-se a Superintendência de Coordenação da
Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e o
Comando de Operações Penitenciárias Especiais (Cope), inspirado no
Comando de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal. Isso se deu em
razão de pesquisas e assimilação do entendimento de a Administração
Penal ter duas vertentes: a Guarda Prisional, que realiza a custódia, e
um Corpo Técnico (advogados, médicos, dentistas, psicólogos,
enfermeiros, educadores, assistentes sociais etc.), que cuida da
ressocialização.
Para liberar-se a PMMG da custódia em
estabelecimentos penais, agentes penitenciários foram treinados para
isso, iniciando com a assunção da guarda externa das penitenciárias
Nelson Hungria e José Maria Alckmin. Na sequência, Dutra Ladeira,
Centros de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresps) e as cadeias
públicas, reformadas e com a denominação de presídios. A transferência
do encargo para a Subsecretaria permitiu realocação de efetivos da PMMG
em patrulhamento de logradouros e retorno de efetivo da Polícia Civil à
atividade finalística de investigação. O aumento de unidades denominadas
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) foi um fato
positivo.
A Guarda Penal - originariamente Guarda Penitenciária -
tende a atuar à semelhança da U.S.Marshalls, agência federal dos
Estados Unidos, realizando a segurança de tribunais, cumprimento de
mandados de prisão, escolta de presos, recapturas, fiscalização de penas
restritivas de direito.
A Guarda Penal mineira, via efetividade,
desalojou a inércia que vigorava. No Congresso desde 2004, está a PEC
308, que busca o reconhecimento normativo da Polícia Penal. Alguns
parlamentares estaduais, diante dessa demora, estão inclinados a
reconhecer, via PEC estadual, que a Administração Penal, realizada com
fundamento no poder de polícia penal, é a própria Polícia Penal.
Fonte: Em Minas Gerais
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