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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PARABÉNS AGENTES PENITENCIÁRIOS - AGENTE AGE

Parabéns aos Agentes Penitenciários de Sergipe, em especial a equipe de plantão do dia de hoje (02/12/11) do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto, localizado na BR 101, São Cristóvão, que em tempo deu a resposta imediata à tentativa de fuga de detentos. Graças ao grande profissionalismo, empenho, e a imensa vontade de ter a missão bem cumprida - SEGURANÇA PÚBLICA CIDADÃ. E tudo isso SOMENTE foi possível devido a inovadora Lei Complementar 72/2002, previu para os Agentes Penitenciáros de Sergipe o porte de arma, Efetuar recapitura de Foragidos, Escoltas, Investigação, Intervenção em rebeliões, Presidir a Corregedoria, Dirigir Unidades Penais e até mesmo o Departamento Penitenciário Estadual. E isso só tem em Sergipe. Em âmbito nacional busca-se que os Deputados Federais votem a Proposta de Emenda Constitucional PEC 308/2004, que reconhece constitucionalmente essa atividade, desta forma, os Agentes Penitenciários do resto do país poderão agir da mesma maneira competente. PARABENIZAMOS OS NOSSOS DESTEMIDOS HERÓIS. PEC 308 JÁ.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011


CONVITE

AUDIÊNCIA PÚBLICA
Sistema Penitenciário no Âmbito da Segurança Pública

O advento da Lei de Execução Penal Brasileira datada de 11 de julho de 1984, que servira como modelo para outros países europeus e a realidade precária e caótica do sistema penitenciário sergipano, impulsionaram os Agentes Penitenciários para um debate na busca pela humanização de um setor social tão pouco conhecido pela própria sociedade.

Já percebida por tantos a importância de remediar uma patologia pública, o Governo Federal convocou no ano de 2008 a 1ª CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Pública, objetivando a realização de uma Política Nacional de Segurança Pública com a participação da sociedade.

Baseado no 6º Eixo Temático da 1ª CONSEG “ Diretrizes para o Sistema Penitenciário” e no resultado obtido nesse marco histórico da Segurança Pública, a ASSIPES - Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, a través da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, promoverão uma Audiência Pública que será realizada no dia 11 de outubro (terça-feira), a partir das 14:00 horas no Plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe, com a participação do Sr. José Roberto Neves Membro do Conselho Nacional de Segurança Pública, do Pesquisador Cel. Amauri Meireles PM MG, Bel. Iran Alves da Silva Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Estado da Justiça e ademais Autoridades.

Sua presença é indispensável para o enriquecimento deste debate.

Segurança Pública com Cidadania
Participe Dessa Mudança

terça-feira, 26 de julho de 2011

I ENCONTRO NACIONAL DE AGENTES PENITENCIÁRIOS NO CEARÁ

APRESENTAÇÃO

A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP-CE, CONVIDA TODOS OS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ A PARTICIPAREM DO I ENCONTRO NACIONAL DE AGENTES PENITENCIÁRIOS NO CEARÁ QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 19 e 20 DE AGOSTO DE 2011, NO AUDITÓRIO DO ESPAÇO CENTER, NA RUA GUILHERME SAMPAIO, 330 – BAIRRO DE FÁTIMA, NESTA CAPITAL, COMO PARTE DOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA ESTADUAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO.


O SINDASP-CE, ao elaborar e realizar o I ENCONTRO NACIONAL DE AGENTES PENITENCIÁRIOS NO CEARÁ, objetiva dar continuidade a pedagogia de reconhecimento, valorização e sobretudo, de conscientização em nível nacional do trabalhador Penitenciário no contexto das atuais necessidades que emanam do reclamo da sociedade diante da impotência gestacional da Segurança Pública no Brasil, tendo como suporte, os seguintes Painéis:


1º Painel – “Organização dos Trabalhadores no Sistema Penal” - Palestrante: sr. Fernando Anunciação (Presidente do SINSASP-MS e Coordenador das Entidades Sindicais e Associativas dos Agentes Penitenciários)


2º Painel – “O Sistema Penitenciário na Segurança Pública” – Palestrante: José Roberto da Neves (Presidente do SINDARPEN-PR e Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP)


3º Painel – “O Sistema Penitenciário no contexto da Política de Segurança no Brasil atual” - Palestrante: sr. Vilobaldo Adelidio de Carvalho (Presidente do SINPOLJUSPI)


PROGRAMAÇÃO

DIA 19/08/2011

*08:00h – Credenciamento.

*08:30h – Solenidade de Abertura.

*09:00h – 1º Painel – “Organização dos Trabalhadores no SistemaPenal”.

*10:30h – 2º Painel – “O Sistema Penitenciário na Segurança Pública.

*12:00h – Almoço.

*13:30h - “O Sistema Penitenciário no contexto da Política de Segurança no Brasil atual”.

*15:00h – Plenária – “Exposição da realidade profissional dos Trabalhadores do Sistema Penal”.

*17:00h – Coquetel com música ao vivo.

*18:00h – Encerramento.


DIA 20/08/2011

*Das 08:00h às 12:00h:

“DESTINADO AS ATIVIDADES EXCLUSIVAS DAS ENTIDADES SINDICAIS E ASSOCIATIVAS DO SISTEMA PENAL”. 





SINDASP-CE – SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. Rua São Paulo, 32 - Edifício Gen. Tirbúrcio - 8º andar – Salas 812 / 813 - Centro Fortaleza/CE. – CEP 60030-100 - Telefax: (85) 3254-6819 / 8767-0564 - e-mail: sindasp-ce@ig.com.br – site: www.sindaspce.org.com.br



Postado por Marcelo Soares

www.instrutorsoares.blogspot.com

sexta-feira, 22 de julho de 2011

HOMENAGEM AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

Mesmo Assim
* Por Marcelo Soares


Parabenizamos a atuação dos Bravos Agentes Penitenciários, que muitas vezes são invisíveis aos olhos dos "Gestores", do Estado e da Sociedade e que mais uma vez DESTEMIDAMENTE cumpriram a sua NÃO RECONHECIDA  Missão de cumprir e de fazer cumprir a LEI, mesmo com todas as adversidades que lhes são impostas, inclusive pela própria Instituição.

Hoje sociedade, você foi salva de quem sabe lá quantas violações ( sequestro, tráfico, extorsão, etc. ), como cotidianamente fazemos. Mesmo sem luvas, mesmo sem lanterna, mesmo no escuro, mesmo com a "ilegalidade" da Operação Padrão, mesmo com o ambiente mal cheiroso, mesmo com a nossa progressão horizontal cortada desde 2009, mesmo com as parcas armas da Instituição em situação irregular, mesmo com  um Tribunal de Exceção, mesmo com nossas armas particulares, mesmo com as violações de Direitos Humanos para com os Servidores, mesmo com a alimentação do servidor sendo efetuada e administrada por detentos, mesmo com o aumento de nossa carga horária de 30 horas para 40 horas e pra mais se sabe lá quanto mais, mesmo com o rótulo de "sabotador", mesmo com nossas horas extras não pagas, mesmo com não tendo capa de chuva, mesmo com alojamentos tão precários, mesmo com a permissividade dos "Gestores" em aceitar a entrada de cigarros e fumos nos estabelecimentos penais mesmo tendo a Lei Estadual 6.872 proibindo o uso, mesmo doente, mesmo com água com qualidade duvidosa, mesmo não tendo a vigilância nas guaritas, mesmo com as nossas promoções atrasadas, mesmo com a relutância dos nossos Deputados Federais insistirem em não querer votar a e aprovar PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308/2004 que se arrasta há uma década e que visa a reestruturação do Sistema de Segurança Pública - Tão somente pra você Cidadão, mesmo com todo o desrespeito, preconceito e estigmatização que é conferida ao Profissional que exerce seu Labor no Cárcere, mesmo com quem tem o Dever Legal fechar os olhos, mesmo sabendo que ainda estamos órfãos nas Políticas Públicas e Sociais, mesmo assim.

* Marcelo Soares
Agente Penitenciário de Sergipe

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Audiência Pública na Câmara Federal

Prezados Companheiros de luta,



                                               é hora de mais uma vez nos fazermos presentes na Capital Federal para defender os nossos interesses e da sociedade. Vamos nos organizar para levar um ou mais ônibus lotado com todos os opreradores da segurança pública e de movimentos sociais. juntos dividiremos os custeios. já estamos tentando conseguir um ônibus. vamos pedir patrocinios a quem conhecemos. Sugerimos uma reunião dia 29 sexta-feira em horario e local a definir em cada Unidade Federada, para o acerto dos detalhes.

Na oportunidade discutiremos em uma assembleia unificada com totas as categorias o CALENDÁRIO NACIONAL DE PARALIZAÇÕES À SER REALIZADO SEMPRE NO MESMO DIA.
                                                

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Requerimento n.º 26/11, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) e dos deputados Delegado Protógenes (PCdoB/SP) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

O objetivo é realizar uma Audiência Pública sobre a atualidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC n.º 300/08 e a sua importância para o fortalecimento da segurança pública em todo país. Durante a reunião, foram incluídas no debate as PECs 534/02, 308/04 e 549/06.

Também apoiaram o requerimento, os deputados Otoniel Lima (PRB/SP), José Augusto Maia (PTB/PE), Delegado Waldir (PSDB/GO) e Fernando Francischini (PSDB/PR).

A Audiência Pública está prevista para 31 de maio de 2011, no mesmo dia em que será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300. Por essa razão, os parlamentares da Comissão sugeriram homenagear esta data como o “Dia da Valorização dos Profissionais da Segurança Pública”.
 
 A PEC 300/2008, trata do piso nacional para policiais e bombeiros militares e inativos. A remuneração dessas categorias nos Estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal. De acordo com o texto da proposta, uma lei federal irá definir o valor do piso salarial, em forma de subsídio, disciplinando também um fundo contábil constituído para esse fim.

A PEC 534/2002 dispõe sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

A PEC 308/04 cria as polícias penitenciárias federais e estaduais.

Já a PEC 549/06 determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao limite fixado para o integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Deputados Federais Comprometidos com a Segurança Pública


ELEITOR CONSCIENTE: LIGA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS
  0800 619 619 
E PEDE APROVAÇÃO DA PEC 308


PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308/2004 

REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DIRETRIZ MAIS VOTADA NA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


DEPUTADO (A) COMPROMETIDO (A) NÃO FALA. FAZ REQUERIMENTO !!!


8/2/2011     Apresentação do Requerimento n. 121/2011, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 308/2004, que "Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais."

10/2/2011    Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 320/2011, pelo Deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que: "Requer a inclusão de proposição na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados".

15/2/2011     Apresentação do Requerimento n. 364/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 308, de 2004, que "Altera os artigos 21,32 e 144 da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais".

23/2/2011     Apresentação do Requerimento n. 509/2011, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Solicita a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 308, de 2004, que altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as Polícias Penitenciárias Federal e Estaduais".

2/3/2011     Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 662/2011, pelo Deputado Jorge Pinheiro (PRB-GO), que: "Requer o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição n.° 308 de 2004, seja incluída imediatamente na ordem do dia para apreciação em Plenário, em virtude da importância do tema".

21/3/2011     Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 859/2011, pelo Deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que: "Requer a inclusão de proposição na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados".

23/3/2011     Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 914/2011, pelo Deputado Eudes Xavier (PT-CE), que: "Requer a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 308/2004, na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados".

23/3/2011     Apresentação do Requerimento n. 941/2011, pelo Deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que: "Requerimento de Inclusão na Pauta da Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição de n.º 308, de 2004, que "Altera os arts. 21,32 e 144, da Constituição Federal, criando as policias penitenciárias".

24/3/2011     Apresentação do Requerimento n. 998/2011, pela Deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 308/2004 que "altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estadual."

FIQUE SABENDO SE NO SEU ESTADO EXISTE DEPUTADO FAZENDO POR VOCÊ !!!

Obrigado Deputados Comprometidos com o Povo Brasileiro!!!

sexta-feira, 25 de março de 2011

Mendonça Prado é o entrevistado da Rádio São Domingos FM deste sábado





O democrata sergipano Mendonça Prado (DEM/SE) é o entrevistado deste sábado (25), do programa “A Voz da Verdade”,  na rádio São Domingos FM. 


Mendonça será entrevistado pelo radialista Zé do Sertão e irá falar sobre pautas relativas à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.


O parlamentar também vai falar sobre a modernização da Lei de Execução Penal, a visita das autoridades internacionais para discutir sobre Segurança Pública na América Latina; e Eleições 2012.


Acompanhe a entrevista pelo site www.saodomingosfm.com.br
 

Por Vanessa Franco - Assessoria de Imprensa



Na oportunidade, convidamos os Agentes Penitenciários de todo o país para votar na enquete em favor da PEC 308, que o Deputado Mendonça Prado disponibilizou em www.mendoncaprado.com.br, a fim de comtribuir ainda mais com o seu apoio ao nosso reconhecimento constitucional.

Coordenação Nacional dos agentes penitenciários traça metas para 2011

Membros da nova Coordenação Nacional

Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP


A liderança nacional da categoria dos agentes de segurança penitenciária esteve reunida em Brasília-DF nos dias 22, 23 e 24 para discutir e traçar as principais metas para 2011. A reunião ocorreu na sede da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Participaram do encontro da Coordenação Nacional 14 entidades sindicais.

No primeiro dia da reunião, terça (22), os sindicalistas se dividiram para realizar visitas às bases dos gabinetes dos deputados, conforme os estados a que pertencem. De acordo com o coordenador nacional de Comunicação, Daniel Grandolfo, as visitas aos deputados tiveram o objetivo de buscar o apoio dos parlamentares para a votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal.

Conforme propunha a pauta da reunião, na quarta (23), a Coordenação Nacional deveria se reunir com a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, para abordar a importância da aprovação da PEC 308/04 e o apoio de Miki para a criação da Polícia Penal. No entanto, a secretária não recebeu a categoria conforme havia sido agendado e sua assessoria justificou dizendo que ela estava em uma reunião com alguns governadores. De acordo com Grandolfo, “a Coordenação não ficou satisfeita e publicará uma nota de repúdio”.

No entanto, a Coordenação foi recebida por um assessor da secretária que, inicialmente, deu indícios de não ser muito a favor da criação da Polícia Penal. Porém, após a argumentação dos representantes penitenciários, o assessor elogiou a luta da categoria e se convenceu da importância da aprovação da Emenda, se comprometendo em repassar à Miki tudo o que foi tratado na reunião.

Ainda no dia 23, os líderes sindicais discutiram a criação oficial da Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários (Febraspen). A criação da instituição é vista como prioridade pela Coordenação, que escolheu três representantes para darem início ao processo de instituição da mesma: Gilson Pimentel Barreto, presidente do Sindcop (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista), Denys Santos Mascarenhas, vice-presidente do Sindaspes (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Espírito Santo) e João Rinaldo Machado, presidente do Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo).

No último dia do encontro (quinta 24), durante a reunião, o Coordenador Fernando Anunciação renunciou ao cargo por motivos familiares. Com isso, a liderança resolveu criar uma nova Coordenação Nacional, alterando de três para cinco coordenadores. Os representantes escolhidos foram: Coordenador geral, Iran Alves da Silva (Sindpen/SE); Secretário, Vilobaldo Adelídio de Carvalho (Sinpoljuspi/PI); Tesoureiro, Fabiano Fratta Ribeiro Pinto (Sinspen/MT); Coordenador de Comunicação, Daniel Grandolfo (Sindasp/SP, o único membro da antiga coordenação e que permaneceu no cargo); Coordenador de Mobilização e Logística, Roquildes Ramos Silveira (Sinspeb/BA).

De acordo com Grandolfo, a criação da Polícia Penal (PEC 308/04) é prioridade para os representantes da Coordenação Nacional da categoria. O dirigente apontou que ficou definido que cada entidade irá contribuir com R$300,00 ao mês para cobrir os custos de viagens e outros da Coordenação Nacional.

No geral, o encontro foi muito proveitoso e, com exceção do não recebimento da categoria pela Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, todos os objetivos foram devidamente cumpridos e as metas para 2011 traçadas.

quarta-feira, 23 de março de 2011

REPRESENTANTES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO SE REÚNEM COM MENDONÇA PRADO


O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, recebeu em seu gabinete, em Brasília, os representantes dos sindicatos do Sistema Penitenciário dos Estados de Sergipe, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Com o slogan “PEC 308/04 Polícia Penal Já”, a categoria esteve no Congresso Nacional para solicitar do deputado sergipano, apoio ao Projeto de Emenda Constitucional que visa reestruturar todo o sistema penitenciário do Brasil.

“Só assim podemos garantir melhores condições de trabalho e proporcionar uma melhorar qualidade de segurança pública,”disse Marcelo Soares, membro da Associação dos Servidores Penitenciário de Sergipe.

Na ocasião, Mendonça Prado reforçou a importância da PEC 308/04. “É fundamental para melhorar não apenas o sistema prisional, mas também a segurança pública. Pois, ao constituir a polícia penal teremos milhares de militares à disposição da sociedade para fazer o trabalho preventivo nas ruas das cidades brasileiras. Portanto, a PEC 308 é fundamental para o Brasil”, disse o parlamentar sergipano.



Por Vanessa Franco
Assessoria de Imprensa

PEC 308 - E a Luta Continua...

Agentes Penitenciários de todo Brasil estão em Brasília participando do encontro da Coordenação Nacional para organizar a federação dos Servidores do Sistema Penitenciário, definir metas para trabalho de 2011, reunião com a Secretária Nacional de Segurança Pública – Regina Miki e a retomada da negociação da PEC 308.

Nesta terça feira (22) o SINDSPEN/MT representado pelos Agentes Jacira Maria e Fabiano Fratta estiveram em Brasilia no encontro da Coordenação Nacional do Sistema Penitenciário na Câmara dos Deputados, e estão cumprindo uma agenda intensa que irá até esta quinta-feira para a retomada de temas extremamente importantes para a nossa categoria.
Na Oportunidade, o Deputado Mendonça Prado (DEM/SE) que é o atual presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, ao atender uma comissão de Agentes de várias localidades do país no seu gabinete, reiterou o seu apoio e esforço para que os Agentes Penitenciários tenham o seu devido reconhecimento. O parlamentar reforçou dizendo que “É preciso que os Agentes façam pressão junto aos deputados dos seus estados, se for o caso, vão até a casa deles, reivindiquem, cobrem uma posição dos mesmos” e se prontificou a marcar uma reunião nos próximos dias para debater a situação do Sistema Penitenciário no Brasil e a volta da discussão para a votação da PEC 308.
Alem do Deputado de Sergipe, neste primeiro dia fomos muito bem atendidos pelo Dep. Valtenir Pereira (MT), Jaime Campos (GO), Arnaldo Faria de Sá (PTB), Valadares Filho (SE) dentre outros.

Publicado por  http://sindsspris.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=259


sábado, 19 de março de 2011

Coordenação Nacional da categoria se reunirá em Brasília dias 22, 23 e 24

 Publicado por Daniel

O encontro será realizado na sede da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)

O Coordenador Nacional de Comunicação da Categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária, Daniel Grandolfo, informa que o presidente da Coordenação, Fernando Anunciação, CONVOCA a liderança nacional para estarem reunidos em Brasília nos dias 22, 23 e 24 de março.

O encontro será realizado na sede da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e o objetivo da reunião é discutir e traçar as principais metas da categoria para 2011. Na pauta proposta, serão discutidos a fundação da Federação, a organização das mobilizações dos servidores penitenciários para 2011, a atuação da representação dos servidores penitenciários no Conasp (Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal, entre outros.

Vale destacar que, no dia 23, às 17h, a Coordenação Nacional se reunirá com a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki. O encontro será no gabinete da secretária e deverá abordar a importância da aprovação da PEC 308/04 bem como o apoio de Miki para a criação da Polícia Penal.

De acordo Anunciação, além da divulgação on-line, “os membros da liderança nacional, bem como suas entidades, deverão também ser convocados por meio de ofício para confirmar a reunião”, ressaltou o coordenador à reportagem do Sindasp-SP.

Serviço – Mais informações podem ser obtidas diretamente com Fernando Anunciação (67) 9219-5889 ou Daniel Grandolfo (19) 8174-9821. A Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) está localizada em Brasília-DF no seguinte endereço: SCS - Quadra 01, Bloco K, n° 30, Edifício Denasa, 1° andar. CEP: 70.398-900. Telefones: (61) 3321-0288 / 3321-1408.

PAUTA

- 23/03/2011 - Discussão sobre a fundação da Federação (participação da Nova Central);

- 23/03/2011 - Reunião da Coordenação Nacional com a Secretária Nacional de Segurança Pública, Dra Regina Miki, sobre a PEC-308/04;

- 24/03/2011 - Discussão sobre a atuação da representação dos servidores penitenciários no CONASP;

- 24/03/2011 - Discussão e organização das mobilizações dos servidores penitenciários para o ano de 2011.

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).
 
Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
http://www.sindasp.org.br/

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Direitos Sociais, como na Constituição Federal: Segurança Pública


Prezados Deputados Federais,

                                 a vontade soberana do povo lhes concederam o poder de conduzir a vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Desde 2004 tramita na Camara Federal uma proposição que trata da Reestruturação do Sistema de Segurança Pública, a tão falada Proposta de Emenda Constitucional - PEC 308/2004, que indubitavelmente trará para o povo brasileiro uma segurança pública digna, eficiente e cidadã. A PEC 308 já foi sabatinada, inclusive por nossa Nação na 1ª CONSEG - Conferência Nacional de Segurança Pública, que transcorreu durante nove meses em todo o território nacional e teve seu desfecho na Capital Federal de 27 a 30 de agosto de 2009, com a participação direta de 3.000 conferencistas, incluindo observadores internacionais, onde obteve a maior votação de todas as diretrizes. Diretrizes estas que fazem parte do mais novo plano nacional de segurança pública. Para o momento Senhores Deputados solicitamos de Vossas Senhorias um requerimento solicitando ao presidente da casa do povo (Câmara de Deputados) a inclusão da matéria na Ordem do Dia e contar com seu voto favorável à aprovação da retomada da consolidação dos Direitos Sociais.

Segurança Pública com Cidadania, faça parte dessa mudança !!!

Cidadão solicite você também a aprovação da PEC 308 através do telefone da Câmara dos Deputados:
 
0800 619 619

Atenciosamente,

Equipe Assipes

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Campanha Cristiano Alves de Doação de Sangue e Plaquetas


ANO III – ETAPAS 2011: Fevereiro Dia 23; Maio Dia 25; Agosto Dia 24; Novembro Dia 23.


A ASSIPES – Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, da início ao terceiro ano da Campanha “Cristiano Alves” de Doação de Sangue e Plaquetas.


OBJETIVOS


 Estimular e sistematizar as doações de sangue e de plaquetas na categoria dos Agentes Penitenciários em âmbito nacional, principalmente nos meses que antecedem quatro grandes datas comemorativas, a saber: carnaval, São João, dia dos pais e natal.

 Contribuir de forma significativa com os Hemocentros nacionais, mantendo um cronograma regular de doações, oportunizando o exercício da cidadania e a sensibilização da sociedade civil.

 Destacar a importância do Agente Penitenciário* (*Policial Penal) como Ordenador Social bem como promotor de cidadania.

 Divulgar a “Proposta de Emenda Constitucional 308/04” que visa à inclusão do Sistema Prisional Brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como Instituição inerente à Segurança Pública, sensibilizando a sociedade civil tornando-a aliada no processo de fortalecimento das instituições de Segurança Pública. (Diretriz mais votada na Etapa Nacional da 1ª CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada de 27 a 30 de Agosto de 2009 em Brasília – Distrito Federal).


EXERÇA CIDADANIA! COM UMA DOAÇÃO VOCÊ SALVA QUATRO VIDAS.



HOMENAGEM

A campanha é uma homenagem ao Agente Penitenciário José Cristiano Alves dos Santos, que em 13 de junho de 2008, a 17 dias antes de completar 32 anos, faleceu em decorrência de Dengue Hemorrágica.


Servidor utilize o dia de folga para efetuar a doação.

Salve vidas você também.

Realização:

ASSIPES - Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe

Apoio:


SINDPEN – Sindicato dos Agentes Penitenciários de Sergipe – www.sindpen-se.com.br/

Instituto Laurear        /         HEMOSE - Centro de Hemoterapia de Sergipe

IHHS - Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe  – www.ihhs.com.br/

ASIMUSEP – Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública  – www.asimusepse.com/

ASPRASE – Associação de Praças Militares de Sergipe   –   www.asprase.com/



Apoie você também ! Faça uma Doação !



terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Mendonça Prado em favor da Segurança Pública

REQUERIMENTO nº 320, de 11 de Fevereiro de  2011

(Do Sr. Mendonça Prado)


Requer a inclusão de
proposição na pauta do
Plenário da Câmara dos
Deputados.


Senhor Presidente,


Venho respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a inclusão a Proposta de Emenda Constitucional de nº 308, que dispõe sobre a criação das Polícias Penitenciárias Federal e Estadual, de autoria do Deputado Neuton Lima - PTB/SP e outros, tendo em vista a relevância social da referida proposição.


Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2011.


MENDONÇA PRADO


Deputado Federal – DEM/SE

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O CALCANHAR DO SISTEMA

Por Amauri Meireles*

As recentes ameaças à sociedade carioca (incêndio de veículos, bloqueios de vias, pilhagens via-arrastões, ataques a órgãos de segurança) retratam a fragilidade do sistema de administração prisional brasileiro: ordens, de chefes para braçais do tráfico, teriam partido de presídios de segurança máxima; marginais, travestidos de advogados, aproveitando-se de circunstâncias favoráveis na legislação penal (contato direto com presos, recebimento de correspondência, inexistência de revistas pessoais) teriam sido os mensageiros; outra hipótese seria quando da visita de familiares e as íntimas; minimamente, a entrada de celulares e drogas em estabelecimentos penais parece uma infindável brincadeira de gato e rato; rastreamento eletrônico, bloqueadores de comunicações ainda não mostraram eficácia; enfim, falta doutrina para a atividade. E a videoconferência, sem unanimidade, não vem sendo utilizada. Os apressados culpam os agentes prisionais: “incompetentes e corruptos”. Fora uma minoria que envergonha a classe (como há em todas as profissões), quase a totalidade é integrada por homens e mulheres honestos, interessados, prestativos e eficazes, cuja atividade, pela Organização Mundial de Saúde, é considerada uma das mais estressantes no mundo.

A desinformação tem gerado conclusões apressadas e inconseqüentes, pois, a fragilidade do sistema de administração prisional tem origem fora dos estabelecimentos penais: modelo de gestão e legislação.

Os presídios federais caminham para se tornarem órgãos-modelo: agentes de ótimo gabarito, concursados, treinados, bem remunerados, recursos tecnológicos na administração e na logística, instalações vitais muito bem concebidas e protegidas, trabalho primoroso, etc. Porém, nos estabelecimentos estaduais, o caos ainda não se estabeleceu exatamente em razão do trabalho dos agentes prisionais. Quem é do ramo sabe, são eles que, efetivamente, “seguram a cadeia”.

O sistema de administração penal é o aquiliano calcanhar no sistema de salvaguarda social (segurança pública), integrante do sistema de defesa social: pelo equivocado estigma gerador de desatenção estatal; pela gestão inadequada; por falta de profissionalização da atividade (deveres e garantias estão indefinidos; inexistência de plano de carreira; as diretorias de estabelecimentos penais, em maioria, são transformadas em sinecuras, ocupadas por apaniguados); por não se investir no profissionalismo (indicações da parcela do poder/força a ser exercido pelo pessoal envolvido); pela estrutura obsoleta (por exemplo, inexiste órgão institucionalizado de inteligência policial prisional); pelo arremedo de ressocialização. Então, por que não se corrige essa distorção se, inexoravelmente, o preso vai pra lá? Por miopia política!

No Congresso, está para ser votada e promulgada a PEC-308, que reconhece normativamente a Polícia Penal, que já existe de fato. Uma análise isenta de custo/benefício irá constatar que o Brasil está atrasado nesse quesito, ao contrário de outros países que já estruturaram essa polícia. Entretanto, os estreitos de visão enxergam a PEC como um pleito classista e não um avanço na proteção social; ela é esconjurada pelos adeptos da terceirização, que não ocorrerá, na atividade-fim, se se reconhecer que a custódia de presos é feita embasada no poder de polícia.

Enfim, é o interesse de alguns se sobrepondo ao interesse social. Até quando?!...


* Amauri Meireles Coronel PM MG
Ex-Comandante da Região Metropolitana de BH
Ex-Superintendente da Guarda Prisional de MG

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308 DE 2004

(Do Sr. Deputado NEUTON LIMA e outros)

Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O inciso XIV, do art. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penitenciária e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio."

Art. 2º. O parágrafo quarto do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penitenciária e do corpo de bombeiros militar."

Art. 3º. Acrescentem-se ao art. 144, os seguintes incisos VI, VII e parágrafos 10 e 11:

"VI - polícia penitenciária federal;"

“VII – polícias penitenciárias estaduais.”

"§ 10. Às polícias penitenciárias incumbem, no âmbito das respectivas jurisdições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;

II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança 2 e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário;

III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem à efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais;

IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado à unidades prisionais;

V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;

VI – desempenhar atividades correlatas.”

“§ 11. Será promovida a transformação dos aparelhos estaduais de segurança penitenciária em Departamento de Polícia Penitenciária, o qual será dirigido por funcionário de carreira da Polícia Penitenciária que atender conjuntamente aos seguintes requisitos:

I – ser portador de diploma de nível superior, expedido por estabelecimento educacional reconhecido pelo Ministério da Educação;

II – estar no último nível da carreira de Policial Penitenciário;

III – ter experiência prático-profissional na área de segurança penitenciária;

IV – ter conduta ilibada.”

JUSTIFICAÇÃO


Nossa iniciativa propõe a alteração do texto constitucional para criar instituições nas esferas federal e estadual, destinadas a assumir os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça. A pretensão contribui significativamente para o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública ora vigente no País, uma vez que libera definitivamente os integrantes das polícias civis e militares de encargos em atividades carcerárias. Sabemos que uma parcela vultosa dos efetivos de ambas as polícias estão mobilizados para a guarda de presos, tanto os que cumprem sentenças de reclusão em instituições penais,  quanto os que permanecem nas carceragens das delegacias, durante o andamento dos processos judiciais. Entendemos que tais encargos são extremamente prejudiciais para a eficácia do sistema de segurança pública como um todo, já que imobiliza na guarda de presos os policiais que deveriam estar provendo a segurança da população, em atividades de policiamento ostensivo ou na apuração das infrações penais cometidas. Na certeza, portanto, de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o texto constitucional vigente, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões,  em    de               de 2004.
Deputado NEUTON LIMA
Primeiro signatário


PARA O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA MELHORAR PEC 308 JÁ !

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Autonomia e Profissionalização do Sistema Penitenciário Brasileiro

Proposta para debate na CONSEG

Por Luís Alberto Bonfim Sousa*


Durante anos os servidores penitenciários vêm lutando para sair da invisibilidade imposta a sua função e para romper com as máculas e olhares preconceituosos de uma sociedade que resiste em ver o novo e, com a visão do passado, errônea e covarde, ainda transfere aos trabalhadores penitenciários toda a responsabilidade pelas as agruras do cárcere sobre os indivíduos presos, da mesma forma que responsabilizaram os guardas das galés e os carrascos nos patíbulos pelo o exercício da suas vexatórias funções sociais em séculos atrás. Diferentes dos trabalhadores que exerciam funções sociais e punitivas do passado, respeitando as condições históricas dadas em cada época, os agentes penitenciários tem, hoje, a possibilidade e as ferramentas intelectuais disponíveis para colocarem em prática na luta pela transformação da realidade que lhe é concebida institucionalmente nos espaços prisionais.

Destarte, encontra-se em construção um novo momento para o Sistema Prisional, a nível nacional, com a PEC Nº 308/2004, que cria a Polícia Penal no Distrito Federal e nos Estados, como outras lutas que tornam o sistema mais eficiente e autônomo na sua capacidade de gestão. Por outro lado, não se deve perder o foco do desenrolar das questões prisionais nos Estado, para que não destoe do projeto de profissionalização dos serviços penitenciários e da autonomia que os trabalhadores buscam construir.

Antes do governo Lula, o projeto para o Sistema Penitenciário brasileiro encontrava-se bem definido em alguns Estados. O desmonte foi total: primeiramente, retirando a autonomia dos servidores, não reconhecendo o seu valor e capacidade e os culpando pelos problemas institucionais, e, depois, transferindo a competência da gestão dos Presídios e Penitenciárias para alguns policiais civis e militares. Os militares, em sua grande maioria, vêm ocupando a gestão de várias unidades prisionais em diversos Estados brasileiros, e comandando os poucos órgãos de Inteligências Penitenciárias existentes, que devem ser dirigidos pelos servidores penitenciários, da mesma forma que acontece nas policias. É preciso romper com as vaidades, socializar conhecimentos e dividir as tarefas, uma vez que a complexidade e o nível de ousadia dos criminosos exigem que as instituições ligadas Segurança Pública e Prisional sejam especializadas para combatê-lo.

Os presídios e penitenciárias pelo Brasil a fora são espaços utilizados para se obter informações, inclusive, articulações de ações criminosas tanto de dentro para fora quanto ao contrário, e, também, para solucionar antigos crimes cometidos. Como se ver, não é por vaidade que os servidores penitenciários precisam estar a frente das Unidades Prisionais e dos órgãos de Inteligência Penitenciária em seus Estados, mas, em razão da necessidade que se estabeleceu com a dinâmica dos tempos, e a “evolução das práticas criminosas”, que faz com que a sociedade, cada vez mais, cobre habilidades e competências deles.

Ora, as polícias, cada uma com o seu papel e especificidades, têm demandas que, muita das vezes, os seus efetivos não conseguem atender de imediato por falta de contingente. No entanto, a sociedade que precisa de ações imediatas dessas forças tem que aguardar a disponibilidade de efetivo. A de se observar que as próprias polìcias, com o tempo, sentiram necessidade de criar as suas elites, um corpo mais especializado que se destaca dentro da própria instituição. Ora, porque o Sistema Penitenciário não pode avançar na sua especialização e criar a Polícia Penal, se até mesmo o congresso Nacional já tem uma?

O que não se pode admitir é a “transferência de poder” para pequenos grupos de presos, os quais exercitam quase que uma administração paralela nos presídios e penitenciárias por esse Brasil a fora, ameaçando e colocando em dúvida a autoridade dos agentes penitenciários e, conseqüentemente, do próprio Estado. A criação da polícia Penal, que não tem conflitos de atribuições com as outras já existentes, além de atender uma dinâmica da própria sociedade, vai conceder constitucionalidade à função que os agentes já vêm desempenhando há muito tempo. Com a aprovação da PEC 308/94, os agentes penitenciários, os quais já exercem a função policial de fato, passarão a exercê-la de direito, e estabelecerá as normas em sua regulamentação, evitando, assim, que cada governante trace as suas próprias. Atualmente o sistema Penitenciário nacional é uma babel: cada Estado diz em qual Secretaria deve ficar subordinado as penitenciárias e os presídios; o regime de trabalho e de contratação do pessoal difere de estado para estado. No Estado da Bahia, inclusive, existe o quadro de pessoal efetivo, o terceirizados e os contratados temporariamente, todos em função fim. Essa confusão na gestão de pessoal é a maneira encontrada para, além de não realizar o concurso público, aos poucos, terceirizar os serviços prisionais paulatinamente. Isso vem acontecendo em vários Estados da Federação. Além do mais, é preocupante essa tendência, pois fragiliza a organização dos trabalhadores e precariza a relação de trabalho em beneficio do capital.

Atualmente, o Governo Federal vem sinalizando que quer mudar essa realidade do Sistema Penal brasileiro, com um diálogo mais próximo dos anseios dos servidores e da sociedade, em razão de ambos almejeram um serviço público qualificado e que cumpra a sua finalidade. Ao criar o PRONASCI, o governo acena, também, na direção da profissionalização dos serviços penitenciários, no entanto, há um problema a ser resolvido, que é o açambarcamento da maioria dos recursos desse PROGRAMA pelas polícias, sobrando muito pouco para o Sistema Penitenciário. Tal realidade tem inviabilizado a compra de equipamentos e a formação do pessoal. O saldo do PRONASCI para os serviços penitenciários tem sido os mine cursos de capacitação à distância e algumas vagas em cursos de pósgraduação que tem as instituições policiais na sua organização e ocupando quase todas as vagas.

Na maioria dos Estados Federados são os policiais militares e policiais civis que estão dirigindo os Presídios e Penitenciárias, os quais deveriam estar nas ruas garantindo a segurança da população, e deixando as instituições penais entregues aos seus trabalhadores. Dessa forma, cada qual na sua função asseguraria à
sociedade a otimização dos recursos investidos. Entendemos que essas instituições são parceiras e podem trabalhar juntas, todavia, há de se respeitar à independência e a competência de cada uma delas.

Porém, os problemas que se colocam para essa categoria devem ser vistos como fatores positivos, pois servem para se construir soluções e para dinamizar as lutas, uma vez que homens e mulheres não vivem em eterno repouso, mas, sim, aspiram melhores condições de vida e trabalho, encarando os conflitos como oportunidades para demonstrar a sua capacidade de pensar e articular as mudanças. Os trabalhadores Penitenciários têm mostrado essa capacidade de articulação e organização nos diversos fórus de debates, congressos e encontros, e se organizando em entidades de classes, inclusive a nível nacional com a criação da Federação dos Trabalhadores Penitenciários do Brasil - FEBRASPEN.

Para além de buscar construir a profissionalização dos serviços penitenciários, essa categoria tem, inclusive, de enfrentar uma outra batalha, a de desconstruir mentalidades arcaicas, barreiras e preconceitos, que muitas das vezes, em razão desses olhares, tentam excluí-la de alguns debates, como se fosse incapaz para tanto. Para que se compreenda que essa é, somente, uma visão preconceituosa e excludente, utilizo, aqui, o brilhante pensamento de Jean-Jacques Rousseau: “...o homem nasceu bom e livre... a maldade ou a sua deterioração adveio com a sociedade...a tirania e inúmeras leis que favorecem uma classe dominante em detrimento da grande maioria, instaurando a desigualdade em todos os segmentos da sociedade Humana...”.

Não dar para se ter dúvida: os trabalhadores penitenciários são legítimos para representar, dirigir e propor as mudanças necessárias para as melhorias do seu espaço de labor, contanto que se afine o discurso com os interesses sociais da função que eles exercem. Dessa maneira, há um espaço que está sendo aberto pelas Conferencias - CONSEG, e faz-se necessário que eles coloquem na pauta de discussão a Polícia Penal e defendam questões importantes para o fortalecimento do Sistema Penitenciário brasileiro, pois são agentes históricos e competentes para tal. Afirmo, que será uma atitude normalíssima à resistência de algumas autoridades a criação de mais uma polícia, ou por querer fazer valer o seu juízo de valor, ou em razão de nunca ter participado desse debate, mesmo que vários deles tenha acontecido nos diversos estados brasileiros. No entanto, é necessário que se vença as vaidades para não perder esse momento. Precisamos perceber a necessidade social de brindar os espaços penitenciários com profissionais qualificados e instituições fortes. Mentes pensantes não ficarão presas à nomenclatura “P O L Ì C I A” e a determinismos. São as ações que fazes as pessoas diferentes, não os seus discursos.

É primordial que se coloque no debate, em todas as Conferências do CONSEG, os pontos prioritários para o projeto de profissionalização e especialização dos serviços penitenciários que vão servir para estruturar as bases para a Polícia Penal:

1- Contratação de pessoal efetivo (concurso público), acabando com o quadro de temporários e terceirizados na atividade de execução da pena, visto que ela requer agentes penitenciários do quadro permanente e com compromisso institucional;

2- Criação de um Plano de Carreira para os servidores que possibilite uma ascensão aos cargos de direção;

3- Cursos de especializações em gestão prisional, gerenciamento de crises e de controle interno etc;

4- Criação de um grupo de ações táticas, reconhecido institucionalmente, com o fornecimento dos equipamentos necessários pelo Estado;

5- Padronização dos serviços penitenciários, respeitando a especificidade de cada regime penal;

6- Criação de uma inteligência penitenciária que possa trocar informações com as outras inteligências da área de Segurança Pública, mas que mantenha a sua independência e quadro de pessoal próprio;

7- Criação de instrumentos legais de controle interno - uma Corregedoria Penitenciária que não seja somente punitiva, mas que oriente preventivamente os servidores penitenciários;

Sobre esse último ponto, chamo a atenção que já existem diversas instituições de controle externo para fiscalizar e denunciar os Sistema Prisional e os trabalhadores. Contudo, quero chamar a atenção para a ausência de um controle interno de prevenção e correção, que trabalhe com afinco na orientação do agente penitenciário e no controle de suas atividades. È necessário que se invista nesse profissional, na sua educação e incentive-o na busca de novos conhecimentos, gerais e técnicos, em sua formação, e que realizem debates e seminários sobre ética profissional e temas do dia a dia funcional. Além dos pontos subscrito para iniciar o projeto de profissionalização da categoria, devem ser fornecidas aos agentes penitenciários condições dignas de trabalho; remuneração decente e assistência social extensiva aos familiares; criar mecanismos institucionais para manter sempre a sua auto-estima em alta, assim como criar mecanismos institucionais para adotar a estratégia, no que diz respeito ao controle interno: primeiro ensinando e orientando, e em última instância, aplicando medidas punitivas rigorosas.

Portanto, tendo como foco a PEC 308/2004, em tramitação no Congresso Nacional, precisamos sedimentar a base da Polícia Penal nos Estados, dentro um projeto coletivo, que destaque e valorize o conjunto de homens e mulheres empenhados na profissionalização dos serviços prisionais, ressaltando a necessidade de se ter uma dinâmica autônoma, sem subordinação as outras forças de segurança, porém ombreadas para atingir melhor o cumprimento da sua finalidade: a prestação de um serviço de qualidade à sociedade.

*Licenciado em História, Coordenador do Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia e da Federação Estadual dos Trabalhadores Públicos da Bahia.



BIBLIOGRAFIA CITADA

ROSSEAU, Jean, Jacques, A origem da desigualdade entre os homens. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal, V. 7. Editora Escala. p. 7

REFERÊNCIAS BIBLIÓGRAFICAS

SILVA, Luciano Costa da. Políticas Públicas de Segurança, Controle e Medo Social. 2003. Dissertação (Curso de mestrado em Direito do Estado) – Centro de Estudos Sociais Aplicados, Universidade da Amazônia, Belém, 2003.

BAYLEY, David H. E Skolnick, Jerome H. Nova Polícia: Inovações na Polícia de seis cidades norte-americanas. Tradução de Geraldo Gerson de Souza. São Paulo: EDUSP, 2001.

SOARES, Luiz Eduardo. Meu casaco de general. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Edições CAPC, gráfica Editora Berthier, Passo Fundo, RS, 2003.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

POLÍCIA PENAL: A IDENTIDADE MERECIDA!

* Por Jacira Maria da Costa Silva

INTRODUÇÃO

“Muitas coisas não ousamos empreender por
parecerem difíceis, entretanto, são difíceis
porque não ousamos empreendê-las.”
Sêneca

No Brasil, os presos se amontoam em espaços minúsculos e observam diariamente a violação dos dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP), assim como os Servidores Penitenciários assistem indignados seus direitos elencados na Constituição Federal (CF) e outros dispositivos legais serem diariamente descumpridos.

Pela primeira vez, em anos, um Governo começa a “ver” que junto aos apenados estão Cidadãos anônimos cumprindo “pena” diante do pandemônio instaurado no Sistema Penitenciário: Quem são esses Cidadãos? O que fazem? Quais são suas expectativas? Terão sonhos e desejos? “A Polícia Penal vem nessa linha, sintonizada com as necessidades da Segurança Pública, sendo um complemento necessário a organização policial (FROSSARD, 2005)”, ou seja, ela vem encerrar o ciclo da Segurança Pública: Prevenção, Investigação, Repreensão, Prisão, Ressocialização e Reincersão.

O reconhecimento dos Servidores do Sistema Penitenciário como Polícia Penal, abrigando-os no Artigo 144, da Constituição Federal irá corrigir distorções como:

- Policiais Militares desviados, inconstitucionalmente, fazendo atendimento, guarda de muralha e guarita, monitoramento de CFTV, escolta interna e externa nos Estabelecimentos Penais, em vários Estados da Federação.

- Policiais Civis fazendo, inconstitucionalmente, escoltas intermunicipais, interestaduais e internacionais de presos transferidos entre Unidades Penais, bem como Gestões absurdas, arbitrárias e desprovidas de conhecimento penitenciário, em vários Estados do País.

O que se tem visto é uma confusão de atribuições entre os Agentes Penitenciários e os Militares/Civis, na falta de uma corporação policial voltada exclusivamente para o Sistema Penitenciário, pois não há como integrar os Agentes Penitenciários aos quadros da Polícia Civil porque, sob a égide da Constituição Federal,
possuem atribuições bem definidas, aliás, nos termos da nossa Carta Magna, a Polícia Civil cabe as funções de Polícia Judiciária e apurações de infrações penais, enquanto a Polícia Militar está reservada às missões de policiamento ostensivo para preservação da ordem pública, desse modo, o emprego dessas corporações em outras funções constitui em evidente desvio eivado de inconstitucionalidade.

Em suma, muitas das atribuições de competência do Sistema Penitenciário têm sido sobrepostas (usurpadas) pelas Polícias: Militar, Civil e Federal, devido a esses conflitos foi que o Exm. Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) se preocupou e apresentou durante a votação do parecer à PEC 308, voto em separado e justificou: “O que eu quero é evitar conflitos”.

Já o Exm. Deputado Federal Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB) saudou a aprovação: “A parte mais fraca, na crise do Sistema Penitenciário, é o Agente Penitenciário, ninguém sabe o que está por trás desse ambiente extremamente corrupto, que são os presídios”.

Portanto, a Polícia Penal corrigirá essas distorções e oportunizará aos Servidores Penitenciários desempenharem seus papéis com comprometimento, legitimidade e conhecimento empírico.

1 - SISTEMA PENITENCIÁRIO SOB A ÓTICA DO AGENTE PENITENCIÁRIO

A política adotada para valorização dos Servidores Penitenciários mostra-se improfícua: Desmistificar a visão histórica que carregam e dar uma Identidade a essa importante Categoria, que tem papel de Polícia na escolta, custódia e revista de segregados e visitantes, porém não são reconhecidos como tal, em alguns Estados pertencem à Secretaria de Justiça, em outros à Secretaria de Segurança Pública, noutros estão na Secretaria de Administração Penitenciária... Isso representa um verdadeiro mosaico funcional desordenado.

O não reconhecimento da atividade desempenhada pelos valorosos Agentes Penitenciários relembra o passado marcado pelo desrespeito ao homem e aos seus direitos fundamentais, pelo entendimento de que um Estado Democrático de Direito precisa estar concatenado com o respeito à dignidade da pessoa humana. Embora a denominação “Agente Penitenciário” não seja muito antiga, a função é dos primórdios da existência humana, ou seja, a função: Guardador ou Segurança de presos existe já há muito tempo, na Bíblia Sagrada há a citação de que José, quando esteve preso, acusado de tentativa de estupro a mulher de Potifar, teve a confiança do carcereiro (grifo nosso), ou seja, lá já havia a prisão, um código, um réu e também o carcereiro, mas, embora possa existir algumas diferenças quanto à nomenclatura: Guarda, Segurança, Carcereiro, Agente Carcerário, Agente Penitenciário ou Agente Prisional, não importa o nome que lhe é dado, todos atendem ao preso sob sua custódia (Edinilson da Rocha, 2002).

Observando isso Dhamer-Pereira (1991) relatou: “A invisibilidade construída acerca dos Agentes de Segurança Penitenciária na literatura, de modo geral, é detectada na escassez de bibliografia a respeito do assunto, na falta de estudos sobre Recursos Humanos nas prisões, nos reduzidos dados qualitativos, em torno destes Agentes, em pesquisas, como nos censos penitenciários anuais do Ministério da Justiça”. Grosso modo, sem nenhum parâmetro, entre algumas das atividades desempenhadas pelos Agentes Penitenciários estão:

- Atendimento: Recepção ao detido, onde se checa os documentos de encaminhamento e integridade física;

- Orientação e Disciplina: Consiste na colaboração com a ordem interna, na obediência às determinações das autoridades, no desempenho do trabalho, ou seja, no cumprimento dos seus deveres;

- Custódia, Guarda e Vigilância: Situações que envolvem perspicácia aguçada, atenção e sagacidade;

- Escolta: Atividade de acompanhamento às dependências internas, hospitais, clínicas, fórum, velório e congêneres;

- Revista: Nos pertences dos visitantes;

- Revista: Pessoal, direcionada aos presos, seus pertences, as celas e recintos similares, em busca de drogas, celulares, armas artesanais, armas de fogo, explosivo e outros, sendo essas atividades desempenhadas de forma diferenciada nos mais longíquos estabelecimentos de cada Estado da Federação, sem uso de material adequado: Luvas, máscara, detector de metal... E muitas vezes o Servidor precisa colocar a mão em vaso sanitário, cano, fossa e locais imprevisíveis, para encontrar tais materiais.

Afora o desgaste físico e emocional, por ainda ter que suportar as ameaças e ofensas, advindas dos apenados, não é difícil cruzar com um deles na esquina de uma rua qualquer, em um resgate no hospital, clínica, velório ou a caminho do Fórum, pior que isso, “desarmado”, impossibilitado de manifestar defesa própria ou a terceiros, caso haja algum “acerto de contas”, por parte do ex-presidiário ou comparsa, já que o “direito” ao porte de arma concedido aos Agentes Prisionais e de Escolta, pelo Estatuto do Desarmamento Lei nº10826/03, ainda não foi cumprido nos diversos Estados da Federação.

Dentro desse entendimento o Exm. Sr. Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO (10º VOGAL, do TJ/MT) afirmou, ao conceder seu voto durante uma sessão:

“O Judiciário, a meu ver, de forma absolutamente despropositada, tem sido “acusado” de estar exercendo função legislativa. Contudo, se o Judiciário assim tem procedido isto se deve ao comportamento omisso e irresponsável e, não raro, desumano do Poder Legislativo, aqui temos um exemplo gritante, a atividade de Agente Prisional é muito mais que perigosa, é suicida (grifo nosso), haja vista que vimos diariamente na televisão famílias desesperadas do lado de fora, agentes sendo assassinados brutalmente, injustamente, de modo que este adendo que faço é para repudiar esta inaceitável censura que faço ao Poder Judiciário”.

Sensibilizado com a exposição de motivos feita pelo Relator, em uma sessão de julgamento de Mandado de Segurança Coletivo, o Exm. Sr. Dês. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA (2º VOGAL, do TJ/MT), assim se expressou:

“Quem é neste plenário que tem coragem de dizer que a atividade de Agente Prisional e de Carcereiro não é uma atividade de risco? Se isso não for atividade de risco por ser uma das mais perigosas que existe neste
País, pois, qualquer rebelião que se faça, a primeira pessoa que é seqüestrada e detida é o Carcereiro, se alguém que faz jus a que se aplique a aposentadoria especial são eles...”

Destarte, o Código de Conduta das Nações Unidas para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei estipula no seu Art. 1º que “Os encarregados pela aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe...”

A definição relacionada ao comentário do Art. 1º se exprime no parágrafo 1º: § 1º O termo “funcionários encarregados pela aplicação da lei” inclui todas as autoridades legais, tanto nomeadas quanto eleitas, que exercem poderes policiais, especialmente, poderes de prisão e detenção. É preciso criar um Projeto Nacional que contemple esses Servidores, sob pena de quaisquer ações, por parte do Governo estar fadadas ao insucesso, não se pode construir Presídios, Cadeias e Penitenciárias, falar na eficácia das penas alternativas, se não tivermos uma máquina profissional efetiva, ciente das mudanças advindas da contemporaneidade que traz viés sistemático a filosofia prisional.

Entendemos que não basta só “vigiar e punir”, a pena deve ser suficiente e necessária, objetivando um “castigo social”, que inculta na mente do homem preso, que ele pode ser reinserido à sociedade, lógico que aliado a medidas sócio-educativas e perspectivas de vida.

Poder-se-ia discorrer muito sobre as agruras dos cárceres, das péssimas condições de trabalho, da Insalubridade, da sobrecarga da jornada de trabalho, mas nesse momento, queremos nos ater ao tema: Polícia Penal e esta necessita de atenção especial por parte dos Parlamentares, pois a aprovação desse Projeto atenuará os principais problemas vivenciados pelos Servidores Penitenciários , o anonimato, e com
certeza, o Poder Público estará dando um grande passo à consecução de dias melhores no fazer penitenciário.

2 – PEC 308

Em 2004, o ex-Deputado Federal Neuton Lima (primeiro signatário) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 308, com a nomenclatura Polícia Penitenciária, em âmbito: Federal e Estadual, devido a sua não reeleição foi arquivada, sendo reapresentada em 2005 pelo Deputado Federal Nelson Pelegrino/PT, que foi indicado para presidir a Comissão Especial instituída para proferir parecer a proposta, tendo como relator o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá/PPB.

A proposta final concensuada pela Comissão alterou a nomenclatura de Polícia Penitenciária, por entenderem que a referência se restringia às Penitenciárias, para Polícia Penal, já que o Sistema Penitenciário operacionaliza a Lei de Execução Penal (LEP) nº7210/84 e abriu debate para discorrer sobre suas mazelas e seus operadores.

Abaixo transcrevemos trechos da ATA, redigida durante e depois da aprovação do parecer; COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 308-A, DE 2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ART. 21, 32 E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAL” – PEC308-A/04.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE 2004 APENSADA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 497, DE 2006.

Altera os Art. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.

I – RELATÓRIO

Com a proposta de Emenda à Constituição nº 308-A, de 2004, pretende-se criar as polícias penitenciárias federal e estaduais, que, após às emendas da Comissão de Constituição e Justiça, assim se apresenta: As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O inciso XIV, do art. 21, passa a vigorar com a seguinte Redação:

"XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penitenciária e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio."

Art. 2º. O parágrafo quarto do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penitenciária e do corpo de bombeiros militar."

Art. 3º. Acrescentem-se ao art. 144, os seguintes incisos VI, VII e parágrafos 10 e 11:

"VI - polícia penitenciária federal;"

“VII – polícias penitenciárias estaduais.”

"§ 10. Às polícias penitenciárias incumbem, no âmbito das respectivas jurisdições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;

II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário;

III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem à efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais;

IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado à unidades prisionais;

V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;

Justifica a proposta alegando que a alteração do texto constitucional, criando instituições nas esferas federal e estadual, destinadas a assumir os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça contribui para o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública, uma vez que libera os integrantes das polícias civis e militares desses encargos.

Na Comissão de Constituição e Justiça recebeu parecer pela admissibilidade com as emendas supressivas do § 11 e seus incisos e do inciso VI do § 10, ambos parágrafos do artigo 3º da proposta original, apresentadas pela Relatora Deputada Juíza Denise Frossard, nos termos seguintes.

Inexiste óbice constitucional, legal ou regimental à aprovação da proposta. O número de assinaturas mostra-se suficiente e atende ao inciso I, do artigo 60, da Constituição Federal. Do ponto de vista da técnica legislativa, o preceito contido no artigo 3º, do projeto, introduzindo o inciso VI com o §10, carece de conteúdo. Trata-se de norma em branco cuja amplitude se afigura inconveniente. Do ponto de vista jurídico, o §11 e seus incisos contêm matéria que deve ser regulada em lei ordinária.

Essa Comissão Especial foi criada em 10 de maio e instalada em 31 de maio do corrente ano, com realização de quatro audiências públicas. Em 18 de setembro foi deferido requerimento de apensação da PEC 497/2006, que dá nova redação aos arts. 7º e 39 da Constituição Federal, para estabelecer jornada de trabalho diferenciada relativamente a serviços prestados em estabelecimentos prisionais, cujo primeiro signatário é o Dep. Nelson Pellegrino, Presidente desta Comissão.

Artigo único. Os arts. 7º e 39 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7....................................................................

XIV-A – duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;

"Art. 39. .....................................................................

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIVA, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Alega em justificação que a vida na penitenciária é talvez a mais dramática fonte de distúrbios psíquicos que se conhece, como a Síndrome de Burnout, quadro sintomático decorrente de uma situação de tensão emocional constante, cujos portadores amiúde passam a apresentar comportamento extremamente agressivo e irritadiço, com extrema deficiência de auto-estima e graves dificuldades no convício em sociedade.

Foram realizadas quatro audiências públicas: Na primeira audiência foram ouvidos: o Sr. Maurício Kuehne, Diretor-Geral do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça-DEPEN; e o Sr. Wladimir Sérgio Reale, Vice-Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL. O Sr. Maurício Kuehne manifestou-se contrário à proposta, alegando que há na Lei de Execução Penal, uma série de disposições que se referem à formação do pessoal penitenciário que ainda não foram colocadas em prática,
tais como, a formação de um quadro de pessoal no mais lato sentido, compreendendo agentes penitenciários, pessoal administrativo e pessoal técnico. Disse que não poderia concordar em se mudar alguma coisa que sequer foi testada. Deu-nos notícia de opinião contrária do Diretor do Sistema Penitenciário Federal, Wilson Sales Damazio, dos quais transcrevemos, em seguida, parte da conclusão.

III. O modelo pensado para o Sistema Penitenciário Federal, e que hoje está sob análise, comporta a existência de duas categorias profissionais, ou seja, o agente penitenciário responsável pela segurança, escolta, custódia e guarda dos presos, e o especialista em gestão e tratamento penitenciário, profissional responsável pelo suporte administrativo, pela assistência e ressocialização de pessoas recolhidas a penitenciárias. Tal modelo comporta, perfeitamente, as ações dos servidores do Sistema Penitenciário Federal no tocante à segurança e ao tratamento, sendo certo que, apesar de terem perfis um pouco diferentes, as duas categorias profissionais trabalharão em harmonia visando ao atendimento dos desideratos da execução penal.

IV. A proposta sob análise representa o anseio de uma parcela considerável daqueles que operam a execução penal naquilo que se refere à segurança dos estabelecimentos. Representa ainda a vontade dos comandantes gerais de polícias e dos chefes de polícia, os quais aspiram a que suas polícias, militar e civil, desempenham suas funções longe das muralhas, escoltas, segurança dos presídios e dos agentes penitenciários.

V. A criação da Polícia Penitenciária Estadual e Federal, com as atribuições previstas no projeto que se assemelha ao que existe nos Estados Unidos da América, a nível federal, ou seja, ao U.S. Marshals Service, uma polícia responsável pelas ações perigosas e delicadas, acesso ao sistema penitenciário, quais sejam: escoltas de presos dentro e fora dos Estados-membros, cumprimento das ordens de captura aos foragidos das penitenciárias, interface com a Polícia Judiciária na prevenção e repressão aos crimes relacionados com a execução penal e aos sistemas carcerários;

VI. A criação dessas novas categorias funcionais, com a conseqüente transformação ou não dos agentes penitenciários em policiais, traria mais efetividade e segurança aos trabalhos relacionados com o lado operacional das penitenciárias, sendo fator preponderante para a proteção de uma categoria que hoje está à mercê da sanha avassaladora dos líderes de facções e de comandos criminosos, fato esse observado, em maio passado, em São Paulo, e em dezembro, no Rio de Janeiro, esses dois casos, com maior intensidade e repercussão, mas que é comum em todo o País.

VII. Entendo que, criando-se a Polícia Penitenciária, é necessário definir o papel do agente, transformando-o em policial ou capacitando-o para o exercício das atividades mais voltadas ao tratamento penitenciário. Caso seja transformado em policial, o Estado-membro terá que criar um tecnólogo ou especialista na gestão e no tratamento penitenciário, a exemplo do que se desenha para o sistema federal.

VIII. Por todo o exposto, respeitando o posicionamento adotado pela Diretoria de Polícia Penitenciária, que talvez não tenha entendido o real objetivo da proposta, este Diretor do Sistema Penitenciário Federal manifesta-se favorável à criação da PEC nº 308, do ilustre Deputado Federal NEUTON LIMA.”

O Sr. Wladimir Sérgio Reale defendeu a criação de uma guarda penitenciária, integrando o sistema de segurança pública e independente dos técnicos que atuam no controle do dia-a-dia dos internos. Esclarece que chama de guarda penitenciária porque essa expressão não gera conflitos com outras instituições.

Na segunda audiência foram ouvidos: o Sr. Valdir Silveira, Representante da Coordenação Nacional da Pastoral Carcerária; o Sr. Francisco Rodrigues Rosa, Presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro; o Sr. Francisco Alencar Silva, Representante do Secretário de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia; o Sr. TCel. Paulo Sérgio de França Lopes, Diretor de Segurança e Inteligência do Estado de Alagoas; e o Sr. Alcy Moraes Coutinho Júnior, Inspetor de Segurança Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro.

O Sr. Valdir Silveira apresenta um rol de documentos em que teria se firmado a posição da Coordenação Nacional da Pastoral Carcerária: Regras Mínimas da ONU (54,1.3); Código de Conduta para Funcionários de Execução da Lei (arts. 3º e 5º); Princípios Básicos Relativos ao Uso de Força e Armas de Fogo por Funcionários de Execução da Lei (princípios 4º e 9º); Constituição Federal (arts. 1º, III e IV, arts. 3º, 4º e 5º, III e XLIX); Lei de Execução Penal — Lei nº 7.210, de 1984; Manual para Servidores Penitenciários do Center for Prison Studies — Londres/Ministério da Justiça -“Administração Penitenciária: uma abordagem de Direitos Humanos” quando trata da natureza não-policial do sistema penitenciário e diz que: “Não é prática recomendada que os servidores penitenciários, que trabalham diretamente com os presos, portem armas”; Código Europeu de Ética Policial — a Recomendação nº 10, de 2001, da Comissão de Ministros do Conselho da Europa; Lei Estadual de São Paulo nº 616, de 1974, art. 3º, parágrafo único e Decreto nº 88.777, de 1983, art. 2º, item 27. Em seguida, o Sr. Valdir Silveira conclui: a Pastoral Carcerária considera essencial que se crie ou distinga duas categorias profissionais: primeira, a categoria dos agentes de segurança penitenciária, a segurança prisional, responsável pela segurança e disciplina interna, com proibição de porte de arma; a segunda, a categoria de guarda de polícia penitenciária armada, destinada exclusivamente ao serviço de segurança externa, na muralhas, nas guaritas e nas escoltas, em ocasião de transferência de presos. Somente esta segunda categoria poderia ser chamada de Polícia Penitenciária. O serviço de segurança penitenciária, tanto interno quanto externo, estaria totalmente subordinados as Secretaria de Justiça, de Administração Penitenciária e seus respectivos Secretários, mas não à Secretaria de Segurança Pública. Mas pergunto: é possível um órgão de segurança pública não ser subordinado à Secretaria de Segurança Pública? Avaliamos que sim. Pois, conforme o Plano Nacional de Segurança Pública, os sistemas penitenciários fazem parte da Segurança Pública, não obstante, no Brasil, os serviços de segurança pública e de segurança penitenciária são majoritariamente subordinados à Secretaria do Estado. São diferentes: Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Justiça e Secretaria de Administração Penitenciária. Inclusive, essa distinção entre responsabilidades distintas e sua vinculação a diferentes Secretarias de Estado são internacionalmente recomendada.

O Sr. Francisco Rodrigues Rosa apresenta a realidade vivida por ele como agente penitenciário do Rio de Janeiro, demonstrando que os agentes penitenciários exercem o poder de polícia. O Sr. Francisco Alencar Silva, afirma que a proposta é justa e adequada porque uniformiza e padroniza a atividade no território nacional, chegando à simetria federativa e porque não resta dúvida de que a atividade penitenciária encontra seu fundamento no poder de polícia. Diz que o objeto da proposta de emenda constitucional é uma aspiração de toda a comunidade de servidores penitenciários, à qual a Administração do Poder Executivo do Estado de Rondônia não se opõe.

O TCel. Paulo Sérgio de França Lopes, Diretor de Segurança e Inteligência, representante do TCel. Luiz Bugarin, Intendente-Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas, informa a realidade dos agentes penitenciários de Alagoas, em que foi realizado concurso em 2006. Posiciona-se favorável a que os agentes passem a exercer não só a atividade interna, mas também o guarnecimento, o que já fazem; na realidade. Como eu disse, guaritas e muralhas, eles já as ocupam. Já realizam essa segurança externa, e também estão lá dentro, dando atendimento. É esse o nosso posicionamento favorável, O parecer positivo a essa proposta, a PEC nº 308-A, de 2004.

O Sr. Alcy Moraes Coutinho Júnior disse que a proposta de elevação funcional da secular categoria de agente penitenciário vem à discussão no Congresso Nacional com um atraso de pelo menos dezenove anos, já que em 1988, durante a reforma constitucional brasileira, categorias como a dos servidores do antigo DNER e da Rede Ferroviária Federal foram com justiça elevados à condição de polícia.

Na terceira audiência foram ouvidos: o Sr. Antônio Carlos Biscaia, o Dr. Bruno Azevedo, o Sr. Luís Antônio Fonseca, o Sr. Jorimar Antônio Bastos Filho, O Sr. Antônio Carlos Biscaia trata a matéria como questão de segurança pública, em sentido amplo, integrado pelas instituições que integram o quadro de segurança pública: polícias federal e estadual (civis e militares), e pelas instituições da persecução penal, Ministério Público, Poder Judiciário e, na ponta do sistema, os agentes da execução penal. No entanto, entende que essa PEC não vai alterar o sistema penitenciário. Exemplifica com a menção constitucional à Polícia Ferroviária Federal, mas que nunca foi efetivada. Bem como a iniciativa da Polícia Portuária Federal, que tem o mesmo pleito. Diz que, no Primeiro Programa de Segurança Pública, defendeu a desconstitucionalização das polícias, com os efeitos seguintes. Reforça o sistema federativo, propicia aos estados adaptar o sistema a suas peculiaridades com criação de polícia de ciclos completos: investigação e repressão. Entende que o aprimoramento das instituições policiais não implica em alteração constitucional, a exemplo do novo programa nacional de segurança pública: segurança com cidadania. Deixa claro que tem conhecimento da dificuldade dos agentes penitenciários, cujos salários são, em regra, irrisórios. Defende melhoria das condições de trabalho, da escala de serviços e das condições salariais dos agentes penitenciários. Por fim dá notícia de que posicionamento do Ministério da Justiça é contrário à PEC, pelos motivos por eles apontados, entre outros.

O Sr. Bruno Azevedo vê com simpatia a proposta, alegando que a desconstitucionalização retira as diretrizes da União, com vista a uma padronização. Diz ser oportuna porque completa o sistema da persecução penal com essa área especializada. Lembra que essa atividade é considerada a segunda mais arriscada. E responde a pergunta formulada pelo Sr. Antônio Carlos Biscaia de qual seria a contribuição, dizendo que seria a criação de um corpo específico. Com a criação desse corpo específico, seria mais fácil a elaboração de políticas de aprimoramento. Diz que a Polícia Ferroviária Federal não foi criada devido à opção do país pelas rodovias. Reitera que os agentes penitenciários estão na ponta do sistema, uma vez que trabalham com a contenção, custódia e vigilância.

O Sr. Luiz Antônio Fonseca demonstrou a situação de insegurança dos agentes penitenciários, que às vezes têm que ausentar de seus Estados para fugir da fúria do crime organizado. Mostrou cenas chocantes a que são submetidos àqueles que trabalham em estabelecimentos prisionais.

O Sr. Jorimar Antônio Bastos Filho reitera as afirmações de que exercem função de polícia, pois investigam e prendem.

Na quarta audiência foram ouvidos: o Sr. Carlos Eduardo Lemos, Juiz Titular da 5ª Vara Criminal de Vitória (ES); a Sra. Rosiana Queiroz, Coordenadora do Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH; o Sr. Cel. PM Amauri Meireles, Policiólogo, ex-Comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte e ex-Superintendente da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais; o Sr. Helder Antônio Jacoby dos Santos, Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais de Catanduvas (PR), e o Sr. Jacinto Teles Coutinho, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Teresina (PI).

O Sr. Carlos Alberto Lemos, entende que esta proposta vai desonerar a Polícia Civil e a Polícia Militar. Preocupa-se com sobreposições de funções e com a falta de integração entre as atuais polícias, em que há conflitos de competências pois há Polícias Civis fazendo blitz preventiva. Há agentes de penitenciárias fazendo serviço de Inteligência. Afirma que é possível haver Núcleos de inteligências sem ser polícia. Conclui que a PEC Pode ser aprovada com alterações. Entende que talvez seja mais oneroso criar uma nova polícia que aperfeiçoar as estruturas existentes. A PM deve se especializar com escolta e guarda e Proteção de muralha. Deve se criar Delegacias especializadas. Entende que os agentes penitenciários fazem parte do sistema de segurança pública. Deve haver uma hierarquia, pois Policiais não se submetem às ordens do diretor do presídio.

A Sra. Rosiana Queiroz lembra a CPI DO SISTEMA PRISIONAL. Entende que transformar agente penitenciário em policial desconfigura as funções. Defende uma Polícia única e desmilitarizada, com fiscalização externa. Uma polícia para garantir direitos humanos, reformulando as que existem.

O Sr. Hélder Antônio Jacoby dos Santos, Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais de Catanduva (PR), comenta as atribuições conferidas pela PEC, dizendo que, com exceção das atividades de policiamento ostensivo de repressão ao narcotráfico, previsto no inciso IV, todas as outras funções são hoje exercidas pelos agentes penitenciários.

Reitera a opinião do Cel. Amauri Meireles de que não se trata de criar uma nova polícia, mas simplesmente de reconhecê-la.

O Sr. Jacinto Teles Coutinho, Presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Piauí —SINPOLJUSPI, Agente Penitenciário e Vereador em Terezina (PI), onde preside a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores, diz que a ressocialização não é função do agente penitenciário, que a carreira é típica de Estado e conclui o ciclo de polícia da persecução penal.

O Ministério da Justiça, pelo Departamento Penitenciário Nacional, apresentou parecer contrário à proposta, alegando, embora sejam instituições que contribuem para segurança pública e que se complementam, exercem tarefas e possuem atribuições distintas, não havendo espaço para a fusão em órgão único.

Citam a ADI 236-8/RJ, em que foi considerado inconstitucional a inclusão da Polícia Penitenciária entre os órgãos da Segurança Pública na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, embora tenha o Supremo Tribunal Federal reconhecido que a “vigilância intramuros nos estabelecimentos penais pode até ser considerada uma das facetas da atividade policial (ou parte dela)”.

II -VOTO DO RELATOR

Nesta Comissão, há de ser analisado os méritos das Propostas, ou seja, conveniências e oportunidades. O sistema penitenciário brasileiro está sendo discutidos nessa Casa em todos os seus aspectos, tendo em vista a crise por que passa. Concomitante com essa Comissão Especial está em andamento na Casa uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Por essa razão, essa Comissão pode se abstrair os diversos problemas relacionados à crise, concentrando-se na estruturação do pessoal associado à segurança pública e à custódia do preso, bem como na jornada de trabalho de todos que trabalham em penitenciárias.

Na análise do mérito, discorreremos, primeiramente, sobre o conceito de poder de polícia e de polícia, demonstrando que a atividade dos agentes penitenciários caracterizam-se pelo exercício do poder ou função de polícia. Em seguida, discutiremos a denominação mais apropriada para essa instituição. Por fim, as razões que justificam o reconhecimento constitucional dessa atividade.

Etimologicamente, polícia provém do termo latino politia, que por sua vez provém do termo grego politea associado ao termo grego polis. Segundo a doutrina, esse termo, inicialmente fazia referência a toda à administração pública, restringindo-se, a partir da Revolução Francesa, para as atividades da administração destinada a manter a ordem, a tranqüilidade e a salubridade públicas.

O termo foi aos poucos sendo usado ao lado de adjetivos. Na França usou-se a expressão polícia administrativa, em distinção da expressão polícia judiciária e nos Estados Unidos, a expressão Police Power foi usada para designar o poder dos Estados-membros de editar leis limitadoras de direitos, em benefício do interesse público. No direito brasileiro, tanto se utiliza a expressão “poder de polícia” da tradução do termo inglês, quanto as expressões “polícia administrativa” e “polícia judiciária”, de origem francesa.

O termo “poder de polícia” foi positivado em nosso ordenamento no Código Tributário Nacional, nos termos seguintes. “Art. 78 -Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

A expressão “polícia judiciária” foi positivada em norma constitucional, ao referir-se às atribuições da Polícia Federal.

Art. 144. .............................................................................

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinase a:

I -apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II -prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III -exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV -exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Guarda Prisional é a expressão utilizada na legislação paulista e mineira, bem como no ordenamento de Portugal, onde esse pessoal foi equiparado ao pessoal da Polícia de Segurança Pública. O pessoal do corpo da guarda prisional foi equiparado ao pessoal da Polícia de Segurança Pública, designadamente para efeitos de vencimento e respectivos suplementos, pelo Decreto-Lei nº 399-D, de 28 de dezembro de 1984, art. 19, mantido em vigor pela alínea Decreto-Lei nº 174/93, de 12 de maio de 1993,art. 44, alínea “a”. (Das considerações do Decreto-Lei 100, de 23 de julho de 1996).

Polícia Penitenciária é a expressão utilizada pelos italianos. Na Itália, de onde adaptamos o Regime Disciplinar Diferenciado, há a Polícia Penitenciária (Corpo dei Polizia Penitenziaria), antes vinculada ao Ministério do Interior, hoje ligada ao Ministério da Justiça italiano, pelo Departamento de Administração Penitenciária e criada pela Lei nº. 395, de 15.12.90. Posteriormente, em 1997, foi criado um grupo especializado, na estrutura citada, o “Gruppo Operativo Mobile” (GOM) da “Polizia Penitenziaria”, com atribuições relacionadas a fazer frente à exigência derivada da gestão de detentos integrantes de organizações criminosas. (GOMES, Rodrigo Carneiro. A repressão à criminalidade organizada e os instrumentos legais: sistemas de inteligência. Disponível em http://www.asdep.com.br/) Portanto, cabem aqui umas considerações sobre as expressões “polícia administrativa” e “polícia judiciária”. Em seu Curso de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello rejeita a oposição preventiva/repressiva para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária, é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar as atividades anti-sociais, enquanto a segunda se preordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica. E acrescenta que a importância da distinção está em que à primeira rege-se por normas administrativas e a segunda pela legislação processual penal.

Percebe-se que a expressão polícia administrativa continua a se opor a polícia judiciária, sem, no entanto, estarem claros os limites de uma ou de outra. Certamente, a classificação dos agentes penitenciários, em uma ou outra polícia, tem suas dificuldades. Certo é que eles integram a última fase da persecução penal. Porém, a lei de execução penal, por uma questão de opção legislativa, não está inserida no corpo do Código de Processo Penal, ao contrário da execução civil. Porém, esse detalhe, parece-nos pouco relevante. Mais relevante é o fato de os agentes penitenciários estarem relacionados à aplicação da pena, razão pelo qual proponho que essa polícia se denomine “Polícia Penal”. Com isso, evita-se a associação com a denominação da uma das espécies de unidade prisional, bem como estaria compatível com a fiscalização do cumprimento da pena em casos de liberdade condicional e de penas alternativas.

Nesse ponto, necessário se faz uma observação sobre as críticas da Pastoral Carcerária. O conceito de polícia usado diz respeito apenas aos agentes que exercem suas funções com o uso de armas. Razão pelo qual aceitam essa denominação apenas para os agentes responsáveis pelo isolamento dos internos, ou seja, para aqueles com função de vigiar as muralhas impedindo a fuga, bem como protegendo integridade física dos internos em relação a inimigos externos. Porém, a atividade desenvolvida por aqueles que devem controlar a disciplina interna também é atividade de polícia judiciária, nos termos do conceito do saudoso Hely Lopes Meirelles. Nesse ponto, mais uma vez foi feliz a participação do Cel. Amauri Meireles ao afirmar que o uso ou não de armas, com poderes letais ou não, é questão a se decidir no caso concreto, por quem tem poderes para usar a força. É o que acontece hoje, por exemplo, no Distrito Federal em que o agente penitenciário é policial.

A autorização do uso de armas, também, pelos agentes penitenciários federais não implica em uso dessas armas internamente. As críticas do Sr. Antônio Carlos Biscaia são contrárias à constitucionalização de mais uma polícia, pois defende o processo inverso, ou seja, a desconstitucionalização das existentes. Parece-nos que o procedimento defendido é de mais difícil execução. Primeiro, pela necessidade de diretrizes nacionais, cujo melhor veículo é a Constituição. Segundo, porque a quase totalidade do sistema de segurança pública está constitucionalizada, razão pelo quais as lacunas devem ser supridas nesse documento. Há quem afirme que a enumeração das polícias é taxativa, sendo inconstitucional a criação de outras por lei infraconstitucional. Reforça esse entendimento a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 236-8/RJ. Desta forma, seriam inconstitucionais as leis que criaram polícias prisionais, quer tenham o nome de guardas prisionais ou de agentes penitenciários, caso tenham dado-lhes poderes de fiscalização ou escolta extramuros. Correto estaria o procedimento da Polícia Civil do Distrito Federal que encampou essa atividade, como uma extensão da atividade de polícia judiciária.

Cabe mencionar que em razão de constituirmos uma federação, a proposta do Movimento Nacional de Direitos Humanos de polícia única e desmilitarizada constitui praticamente uma utopia. Ainda a respeito do regramento constitucional, cabe lembrar que as polícias administrativas estão disciplinadas por normas infraconstitucionais, com exceção das polícias estaduais militares, Polícia Rodoviária e Polícia Ferroviária federa. Mas as polícias judiciárias — polícias estaduais civis e Polícia Federal — têm suas atribuições delineadas na Constituição. Por essa razão, os agentes penitenciários, cujas atividades estão associadas à execução penal, ou seja, a uma das fases da execução penal, devem também ter suas atribuições delineadas na Constituição, com recepção das normas da Lei de Execução Penal, pois não há incompatibilidade entre a Proposta de Emenda Constitucional em testilha e essa lei, como pode se observar.

Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais:

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I -ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

II -possuir experiência administrativa na área;

III -ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

§ 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

Constitucionalizando essa polícia, dá-se eficácia ao princípio da igualdade, de tratamento iguais aos iguais, e desiguais aos desiguais. O procedimento proposto diz respeito ao fenômeno da desconcentração administrativa que consiste na distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas. Ou seja, desconcentram-se estas atividades das polícias judiciárias hoje existentes, com a criação de uma polícia especializada, cuja ação será mais ágil.

Porém, para evitar a sobreposição de atribuições, apresentamos substitutivo restringindo as funções de investigação dos agentes penitenciários ao interior das unidades prisionais e suas imediações, bem como para utilizar o termo técnico mais adequado para a área de exercício das atribuições dos policiais, ou seja, circunscrição e não jurisdição.

Temos visitado, em razão da condição de Relator, várias unidades prisionais do Estado de São Paulo, que, lógico, são diferentes daquelas da área federal, em que o número de presos é pequeno. E constamos que o agente penitenciário, na quase totalidade delas, não pode sequer socorrer alguém que ele percebe que está muito mal de saúde; pois, primeiro tem que chamar a Polícia Civil ou Militar para que faça a transferência desse preso para uma unidade de assistência médica. Em outros casos, perde-se em eficiência, pois o agente penitenciário tem contato dia-a-dia com o preso e sabe de alguns detalhes que a polícia não sabe. Assim, se ele tivesse meio, ele poderia agir imediatamente contra as ameaças e na recaptura de presos. E esses meios somente lhe serão proporcionados se organizados em uma unidade com recursos orçamentários específicos.

A PEC 497/2006, por sua vez, visa dar melhores condições de trabalho e preservar a saúde daqueles que trabalham no sistema penitenciário, não somente com as atividades de policiamento, mas também as técnicas, tais como médicos, enfermeiros, psicólogos, educadores, etc. sejam ou não servidores públicos. Esses profissionais são muitas vezes desmotivados a trabalhar em presídios devido ao constante stress e a ausência de estímulos. Com a inclusão na Constituição Federal, no art. 7º, do inciso XIV-A, reduzindo
a carga horária diária e semanal, recompensa-se os profissionais não servidores públicos e, com a alteração do art. 39, estende-se esse benefício aos servidores públicos. Aproveitando a oportunidade, adapta-se o art. 39 ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pode haver discriminação não odiosa nos critérios de admissão, atendendo às peculiaridades do cargo. O Exemplo típico dessa discriminação é a admissão exclusiva de mulheres para trabalhar sem presídios femininos.

Esta PEC concretiza uma das políticas defendidas pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Sr. Antônio Carlos Biscaia. Relembrando, ele defendeu melhores condições de trabalho, de escala de trabalho e de salários. A PEC 497/2006 vem estabelecer melhores escalas de trabalho. A melhoria das condições de trabalho e de salários serão decorrência da PEC 308-A. No entanto, parece-nos, salvo melhor juízo, que a redação mais apropriada para atingir os fins desejados é trocar a preposição “a” por “em” na expressão “serviços prestados a estabelecimentos prisionais”. Dessa forma, para os serviços terceirizados prestados fora do estabelecimento, mas para o estabelecimento não se aplicaria a norma, enquanto os serviços prestados no estabelecimento prisional, quer por servidores públicos lotados no estabelecimento, que por empregados de empresas privadas, teriam que atender a essa norma. Deve-se considerar que a PEC não faz menção apenas aos agentes penitenciários que venham a integrar a Polícia Penal, mas também àqueles, que, por ventura, venham a integrar um quadro de agentes penitenciários sem função policial, como mencionados em vários momentos na discussão da PEC 388-A/2004. Por essa razão, apresentamos uma emenda de redação para corrigir essa imprecisão.

Ante o exposto, votamos pela aprovação da PEC 308-A de 2004 e da PEC 497, de 2006, nos termos do substitutivo que apresento.

Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Arnaldo Faria de Sá - Relator
Deputado Federal


3 – DISTORÇÕES FUNCIONAIS

Quem é responsável pela ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio nos Estabelecimentos Penais? Eles não têm direito a uma Identidade Policial pela função exercida?

Os presos custodiados pelo Estado podem permanecer reclusos, no máximo 30 (trinta) anos, com direito a progressão de regime, sendo que os Agentes Penitenciários desempenham sua função (reclusos) nos estabelecimentos penais:

Mulheres – Por 55 (cinqüenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária.

Homens – Por 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária.

Os Servidores e Funcionários Públicos submetidos a trabalhos considerados Insalubres recebem pelo Grau de Insalubridade, os Servidores do Sistema Penitenciário, de alguns Estados, não a recebem, mesmo constatada nas Unidades e durante escoltas em hospitais, clínicas e similares, enfim, estão sujeitos a Insalubridade nos diversos ambientes de custodia.

Mesmo aprovado o porte de arma aos Agentes Prisionais e Escolta, elencado no Art. 6º, inciso VII, do Estatuto do Desarmamento, Lei nº10826/03, Decreto nº 5123/04, Instrução Normativa nº029/04/DPF, Portaria nº613/04/DPF e Portaria nº315/06/DPF, alguns Estados descumprem esse direito acarretando descontentamento e insatisfação pela omissão governamental.

Os segregados têm direito garantido à Educação, em contrapartida os Agentes Penitenciários, em alguns Estados, estão cerceados desse direito, com alegação de que devem optar entre estudar ou trabalhar. Após rebeliões ou motins, os reclusos são visitados por Comissão de Direitos Humanos ou congênere, os Servidores Penitenciários (reféns) não recebem sequer um telefonema do Governador ou quem o represente, para saber se houve comprometimento físico ou emocional, que mereça cuidados específicos, e seguindo essa linha de abandono, encontramos Agentes alcoólatras, usuários de substâncias entorpecentes, usuários de medicamentos, portadores de patologias como: Depressão, Ansiedade, Síndrome de Estocolmo, Síndrome de burnout ou vítima da “prisionização.”

A jornada de trabalho 24x72 é exaustiva, pois a Organização Mundial de Saúde já manifestou parecer contrário a essa prática abusiva, que sobrecarrega a pessoa causando entres, estafa, insônia e acelera o comprometimento do Sistema Nervoso Central com determinadas patologias ocasionadas pelas noites insones, que antecede e precede aos plantões.

Destarte a Constituição Federal e outros instrumentos legais (nacional e internacional) disciplinarem “que todos são iguais perante a Lei e todos devem ter seus direitos individuais e coletivos preservados e cumpridos.” Mas, porque o direito desses Cidadãos está sendo lesado? Cometeram algum delito ao optarem pelo labor carcerário?

CONCLUSÃO

A pretensão da PEC 308/04 não é criar mais uma Polícia ou ser mais do mesmo (já que se encontra indefinida), mas reconhecer os Servidores Penitenciários, que já desempenham esse míster, como Polícia Penal, dando-lhes Identidade Profissional, como bem enuncia o Art. 75, seus incisos e parágrafo único, o Art. 76, o Art. 77 e seus parágrafos, da Lei de Execução Penal/LEP, que ate o momento não encontrou abrigo em disciplina ou norma regulamentadora.

E a sociedade, o que ganha com a regulamentação da atividade secular de Policia Penal?

No mínimo, a efetividade e gestão profissional na custódia, recaptura compartilhada, ressocialização e fiscalização de decisões judiciais (medidas de segurança e penas alternativas), que exigem profissionalização, profissionalismo e modernização:

- Profissionalização: Via concurso público, requalificação, academia, quadro e dotação próprios, disciplina, hierarquia, embasamento legal e doutrinário, corregedoria e ouvidoria .

-Profissionalismo: Deve iniciar pela separação de quem combate o crime, quem investiga e quem acautela o preso, passando pela formação, especialização e treinamento, fixando uniformização de procedimentos, estimulando a participação da iniciativa privada, inclusive para acolher o egresso.

- Modernização: Ocorrerá com grandes investimentos em atualizados recursos tecnológicos nas operações e na administração, seja em bloqueadores, revistas, videoconferências, no controle da comunicação do preso, em adequados uniformes e meios de transportes, nos equipamentos e armamentos não letais, nos setores de
inteligência, no combate ao crime organizado e tráfico de drogas que crescem no interior dos estabelecimentos penais.

Falar sobre a função dos Servidores do Sistema Penitenciário não é o mesmo que falar sobre a vigilância dos recintos das Repartições Públicas, dos Museus, dos Estabelecimentos de Educação (Escolas Correcionais), de Saúde (Clínicas Psiquiátricas) ou mesmo falar em fábrica de automóveis ou máquinas de lavar roupas, esse tema consiste, essencialmente, na Gestão de Seres Humanos sob custódia e com delitos dos mais variados tipos e grau de periculosidade.

Pela 1ª vez no País, um Governo, embora timidamente, ousa colocar em debate o Sistema Penitenciário e os Servidores Penitenciários buscam contribuir de forma contundente e amadurecida, para que aqueles que nos proporcionaram ingresso não cinja ou semblante, o momento é delicado e alinhado aos objetivos inovadores da 1ª CONSEG, o Sistema Penitenciário apresenta seu Projeto, em âmbito: Estadual e Federal, PEC 308.

As Corporações precisam ser revistas, se esse modelo que aí está estivesse dando certo não haveria aumento de violência, criminalidade e reincidência, os papéis precisam ser redifinidos, quem das Corporações tem suas atribuições e quem está em extinção. O momento requer ação e não comparação de quem é mais ou menos importante, qual é mais ou menos perigosa, quem deve ou não ter uma remuneração
maior, quem deve ser extinta... Enquanto os inimigos do progresso lutam para manter o modelo arcaico com outra roupagem, os Agentes Penitenciários brasileiros apresentam a sociedade uma Proposta, se é a melhor, somente o tempo dirá!

A LEP, em 1988, já manifestava preocupação quanto à disciplina e organização do Sistema Penitenciário Brasileiro, sendo que a Constituição Federal, em sua Reforma Administrativa, não definiu a matéria que vem causando toda essa polêmica, onde os cargos e função de confiança acomodam os apadrinhados politicamente, ou os ativos/inativos dos Quartéis e Segurança Pública, para usarem os Servidores Penitenciários e Segregados como experimentos ou meio de aumentar a renda pessoal, sem nenhum vínculo ou comprometimento e apresenta esses resultados insatisfatórios e inaceitáveis a sociedade: O Sistema está falido!

O Sistema Penitenciário não está falido, como alardeiam os amigos do poder, amigos do caos, amigos da privatização... Só está desorganizado, desarrumado, desestruturado, aguardando o cumprimento dos Art. 76 e 77, da LEP e do Art. 24, da CF.

A Política de Governo precisa ser rechaçada do Estado Democrático de Direito, o Estado necessita retomar o controle nos estabelecimentos penais com Políticas Públicas e ações institucionais voltadas para o cumprimento da LEP, valorização e reconhecimento dos Servidores Penitenciários e NÓS, Agentes Penitenciários dos Estados Federados e Distrito Federal temos um Projeto arrojado e pronto para ser efetivado, caso alguém tenha outro, este é o momento para apresentá-lo, a sociedade almeja mudança, urge pelo novo, por Proposta que tenha começo/meio/fim, chega de frases redundantes, que não saem do papel ficam só na vontade... pois “quem sabe faz a hora não espera acontecer” (Geraldo Vandré).

REFERÊNCIAS

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02 _________. Constituição Federal. Brasília: Presidência da República, 1984.

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15 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. Mandado de Segurança Coletivo 67628. Dês. Leônidas Duarte Monteiro. 10¹ Vogal. Unanimidade. Julgamento em 10/01/2008. DJ/MT, nº7851, de 09/05/2008.

16 ________________________________________.Mandado de Segurança Coletivo 67628. Dês. Manoel Ornellas de Almeida. 2¹ Vogal. Unanimidade. Julgamento em 10/01/2008. DJ/MT, nº7581, de 09/05/2008.


* JACIRA MARIA DA COSTA SILVA, Especialista em Gestão Penitenciária, Agente Prisional em Mato Grosso, 1ª Secretária no Sindicato dos Investigadores e Agentes Prisionais/MT, 2ª Tesoureira no Conselho de Comunidade de Cuiabá/MT, ex-Professora do Ensino Médio e ex-Conselheira Tutelar.

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